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	<title>Blog | AL Moraes Advogados</title>
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	<description>Serviço de Advocacia no RJ</description>
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	<title>Blog | AL Moraes Advogados</title>
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	<item>
		<title>Em ação inédita, Comissão de Conflitos Fundiários firma acordo para desocupar fazenda com cerca de 60 famílias</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/em-acao-inedita-comissao-de-conflitos-fundiarios-firma-acordo-para-desocupar-fazenda-com-cerca-de-60-familias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Sep 2023 08:05:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Conflitos Fundiários viveu um dia inédito, nesta segunda-feira (4/9), ao firmar acordo para a desocupação da Fazenda Chaparral, na qual moram cerca de 60 famílias, em processo que tramita há 17 anos. A fazenda está localizada no município de Bandeirantes. ( SAIBA MAIS ).]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Conflitos Fundiários viveu um dia inédito, nesta segunda-feira (4/9), ao firmar acordo para a desocupação da Fazenda Chaparral, na qual moram cerca de 60 famílias, em processo que tramita há 17 anos. A fazenda está localizada no município de Bandeirantes. <span id="more-486"></span><a href="https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/em-acao-inedita-comissao-de-conflitos-fundiarios-firma-acordo-para-desocupar-fazenda-com-cerca-de-60-familias-2" target="_blank" rel="noopener"><strong>( SAIBA MAIS ).</strong></a></p>
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		<title>Os reflexos do ESG nos escritórios de advocacia</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/os-reflexos-do-esg-nos-escritorios-de-advocacia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Oct 2022 08:33:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
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					<description><![CDATA[ESG, em inglês, significa Environmental, Social and Governance, ou seja, meio ambiente, social e governança corporativa e já invade a rotina dos profissionais de Direito, criando uma nova percepção acerca dessa nova forma de governança sócio-sustentável que tem direcionado os segmentos empresariais para um universo corporativo integrado e funcionando de modo altamente produtivo. Se estamos diante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>ESG, em inglês, significa <em>Environmental, Social and Governance</em>, ou seja, meio ambiente, social e governança corporativa e já invade a rotina dos profissionais de Direito, criando uma nova percepção acerca dessa nova forma de governança sócio-sustentável que tem direcionado os segmentos empresariais para um universo corporativo integrado e funcionando de modo altamente produtivo.</p>
<p>Se estamos diante de uma tendência que se preocupa com determinados problemas globais que podem afetar o funcionamento do mercado como um todo. E sendo o segmento jurídico uma fração desse mercado que continuamente necessita dialogar com ele, não há como ficar de fora.</p>
<p>Destacando ainda, que sendo a atuação dos Advogados aquela que recebe de primeira mão os impactos sociais por meio das demandas provocadas pelos seus clientes, muitos dos escritórios de advocacia como o A. L. Moraes Advogados já se reestruturaram para se adequar às novas diretrizes de governança provenientes do <a href="https://almoraesadvogados.com.br/entenda-quais-sao-os-aspectos-juridicos-do-esg/">ESG</a>, inclusive, já percebendo em sua equipe multidisciplinar êxitos sustentáveis e com dinamismo que outrora eram impensáveis, diante de uma cultura jurídica que interagia de modo descolado de uma integração entre público interno e externo.</p>
<p>É que o A. L. Moraes Advogados ao ter procurado identificar e delimitar seu campo de atuação, por meio de seus públicos, interno (quem está diretamente ligado à organização) e externos ( todas as pessoas que, apesar de colaborarem ou serem “alvo” do negócio, não participam diretamente de sua operação), pôde customizar comunicações corporativas que auxiliam na internalização de valores a serem transmitidos para sua equipe e por fim, serem passados para o seu público externo com mais consistência, já que de fato compreendidos e legitimados por uma eficaz e sólida integração de seus setores, administrativo e jurídico, de modo a convergirem com alta produtividade e em consonância às legislações vigentes.</p>
<p>Como consequência dessa sinergia de atuações, entre setores interno e externos, aliados à implementação de uma nova cultura jurídico-corporativa paradigmática, observa-se como a abordagem do ESG dialoga com a intencionalidade e a finalidade de um escritório de advocacia e principalmente, com as necessidades do entorno onde encontra-se inserida esta corporação jurídica.</p>
<p>Acrescente-se, que a renomada marca jurídica A. L Moraes Advogados foi idealizada, a partir da construção e investimento em uma equipe multidisciplinar, com funções, expertises e qualificações diferentes, mas sempre integradas a trabalharem em prol de um projeto comum, com otimização de custos e lucros.</p>
<p>E a partir do momento que um escritório de advocacia alcança notoriedade pela excelência de seus serviços prestados, já significa concluir que esse grupo jurídico já se retroalimenta dos <a href="https://almoraesadvogados.com.br/porque-o-esg-quase-uma-unanimidade-entre-os-investidores/">fundamentos sócio-econômicos do ESG</a>, pois já tem notoriedade, frente a seus Stakeholders locais, nacionais e até mesmo internacionais, já que estamos falando de uma sigla-diretriz com alcance global.</p>
<p>No entanto, é importante destacar que para o sucesso de um escritório de advocacia, frente às políticas de recomendações da sigla ESG, não basta a adoção dessas diretrizes, esse processo de entender que as novas normas implantadas são valiosas por fazerem sentido a essa organização legal é que legitimarão o outro lado dessa vertente que é a prospecção de uma cultura externalizada por meio de uma legítima e sólida atuação jurídica, com soluções responsáveis e adequadas às necessidades de cada cliente.</p>
<p>Após o mapeamento das forças e fraquezas de cada setor de um escritório jurídico, com seus Stakeholders, internos e externos bem  delimitados, ficará mais fácil para a governança desse escritório promover inovações e flexibilizações que possam alavancá-lo a conquistas jurídicas mais sustentáveis por gerarem uma uma procura  e fidelização de clientes que já visualizaram que o respectivo escritório agrega valor e segurança aos serviços jurídicos prestados.</p>
<p><a href="https://almoraesadvogados.com.br/">Escritórios de advocacia no RJ</a> devem estar por dentro da ESG. Isso porque a aplicação de boas práticas com um campo de alcance global, com metas bem definidas pelas equipes, convergência de valores, ética e objetivos em comum será exigida dos escritórios de advocacia em duas frentes: interna e externa em um campo amplo de oportunidades.</p>
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		<item>
		<title>Regulamentação Trust</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/regulamentacao-trust/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Oct 2022 15:12:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Trust]]></category>
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					<description><![CDATA[Encontra-se em processo avançado de tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados Federal, sob relatoria do deputado Eduardo Cury ( PSDB), a regulamentação do instituto do Trust no Brasil, por meio do Projeto de Lei (PL) nº 4.758/20, que pode sofrer emendas pelos parlamentares. O PL define conceitos importantes na esfera [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Encontra-se em processo avançado de tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados Federal, sob relatoria do deputado Eduardo Cury ( PSDB), a regulamentação do instituto do Trust no Brasil, por meio do Projeto de Lei (PL) nº 4.758/20, que pode sofrer emendas pelos parlamentares.</p>
<p>O PL define conceitos importantes na esfera Cível, mas não traz definições sobre tributação. Contudo, é provável que definições tributárias sejam tratadas na sequência, de forma a proporcionar certa segurança jurídica aos contribuintes sobre o tema.</p>
<p>O Projeto de Lei nº 4.758/20, o qual busca internalizar no ordenamento jurídico brasileiro o instituto do Trust, foi apresentado por meio de estudos elaborados pelo Acadêmico Dr. Melhim Namem Chalhub, através de seu anteprojeto sobre Negócio Fiduciário.</p>
<p>Assim, tem-se<em> o </em>Trust, como um contrato privado, lastreado em confiança. O instituidor (chamado de <em>settlor</em> ou <em>grantor</em>– fiduciário) transfere a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens a alguém (o <em>trustee-</em> fiduciante<em>),</em> que assume a obrigação de administrá-los em benefício do próprio instituidor ou de pessoas por ele indicadas, geralmente herdeiros, daí sua caracterização pelo binômio flexibilidade-segurança.</p>
<h2><strong>Mas porque o Trust pode ser uma ferramenta interessante para fins de planejamento sucessório patrimonial?</strong></h2>
<p>É que o instituto do Trust, apesar de ainda não regulamentado no Brasil, proporciona uma eficaz organização do <a href="https://almoraesadvogados.com.br/empresas-familiares-planejamento-sucessorio-empresarial/">planejamento sucessório</a>, seja de uma empresa ou pessoa física, quanto a um prévio programa de custódia dos bens e de suas respectivas administrações, além de permitir a transmissão do patrimônio aos beneficiários sem a necessidade de realização de Inventário na jurisdição em que o Trust foi constituído, de modo que o referido patrimônio será transferido aos beneficiários/herdeiros pelo <em>Trustee,</em> conforme determinado pelo <em>Settlor</em>, na ocasião de seu falecimento.</p>
<p>Importante destacar, que da mesma forma que o Código Civil elenca condições para a eficácia dos contratos de penhor, anticrese ou hipoteca, o PL do nº 4.758/20 indica requisitos para a instituição do Trust sob pena de nulidade:</p>
<ul>
<li>A identificação das partes e dos beneficiários que podem ser pessoas físicas ou jurídicas;</li>
<li>A condição ou o prazo a que estiver subordinada à Fidúcia, bem como a destinação dos bens e direitos quando implementada a condição ou ao final do prazo do respectivo ato de constituição;</li>
<li>A individualização dos bens e direitos objetos da Fidúcia ou os elementos passíveis de caracterizá-los, se futuros;</li>
<li>Indicação do modo pelo qual outros bens poderão vir a ser incorporados à Fidúcia e;</li>
<li>a forma e o prazo da prestação de contas do Fiduciário.</li>
</ul>
<p>Além disso, o PL traz segurança jurídica ao estabelecer o patrimônio autônomo dos bens ou direitos objetos da Fidúcia, uma vez que estes só responderão pelas dívidas e obrigações vinculadas à Fidúcia, não havendo qualquer relação entre os bens transferidos e o patrimônio próprio do fiduciário e do fiduciante ( exceto nos casos de fraude).</p>
<p>Inclusive, cabe ainda ressaltar que os bens objeto da Fidúcia que fazem parte do patrimônio autônomo são protegidos dos efeitos da falência e da <a href="https://almoraesadvogados.com.br/recuperacao-judicial-a-hora-certa-de-pedir-socorro/">recuperação judicial</a>, mantendo-se vinculados ao regime jurídico que estiverem subordinados.</p>
<p>Outra utilização para o Trust é a possibilidade da titularidade fiduciária poder ser atribuída por Testamento, isto é, de forme unilateral e portanto, de grande importância para o planejamento sucessório dos brasileiros.</p>
<p>Portanto, a aprovação da PL nº 4.758/20, trará grandes benefícios no ramo dos negócios atraindo mais recursos e investimentos e por consequência, mais receitas tributárias para o país, além de conferir maior <a href="https://almoraesadvogados.com.br/contatos/">segurança jurídica</a>, e inovação no ordenamento jurídico e com isto tornando o ambiente de negócios no Brasil mais atrativo.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresas Familiares: Planejamento Sucessório Empresarial</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/empresas-familiares-planejamento-sucessorio-empresarial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Feb 2022 08:16:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas familiares]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Patrimonial]]></category>
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					<description><![CDATA[As empresas familiares são as maiores beneficiadas do planejamento sucessório empresarial. Continue a leitura e entenda! O que é Planejamento Sucessório Empresarial? Com o falecimento de algum dos sócios, a empresa precisa continuar, não é verdade? A melhor forma de evitar transtornos e dificuldades quando do falecimento de um dos sócios é a realização do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As empresas familiares são as maiores beneficiadas do planejamento sucessório empresarial. Continue a leitura e entenda!</p>
<h2>O que é Planejamento Sucessório Empresarial?</h2>
<p>Com o falecimento de algum dos sócios, a empresa precisa continuar, não é verdade?</p>
<p>A melhor forma de evitar transtornos e dificuldades quando do falecimento de um dos sócios é a realização do Planejamento Sucessório Empresarial.</p>
<p>A empresa familiar precisa pensar no futuro e preparar a sucessão, seja preparando um membro da família ou mesmo com a contratação de um profissional capacitado.</p>
<p>Isso tudo, além de evitar o custoso inventário judicial, a transição é feita de modo saudável, o que facilita a continuidade do negócio.</p>
<h2>EXEMPLOS DE INSTRUMENTOS JURIDICOS</h2>
<h3>Contrato Social</h3>
<p>Na forma contratual, é utilizado o contrato social para prever a continuidade do negócio ou a divisão ou indenização das cotas societárias, e ainda como será a administração da empresa após o falecimento.</p>
<h3>Holding Familiar</h3>
<p>A <a href="https://almoraesadvogados.com.br/voce-sabe-o-que-e-uma-holding-familiar/">Holding Familiar</a>, uma opção  segura e completa, que possibilita a criação de uma pessoa jurídica com a finalidade de controlar o patrimônio familiar, facilitando a sucessão hereditária, separando assim a vida familiar da empresarial.</p>
<p>Nesta modalidade, é possível fazer um planejamento mais detalhado, com total segurança jurídica para os herdeiros, evitando discórdias e conciliando os interesses de todos os envolvidos.</p>
<p>A pura terá apenas a função de controladora, ou seja, terá como objetivo social apenas a administração de bens e sociedades.</p>
<p>A mista, além de controlar os bens, exercerá atividade empresarial e o patrimônio passa a ser administrado por uma empresa, constituída pelos membros da família.</p>
<h3>Testamento</h3>
<p>Nele o testador menciona a empresa familiar e registra como será a distribuição após sua morte.</p>
<p>O testamento precisa observar todas a regras e limitações previstas na legislação civil brasileira.</p>
<p><strong>Acordo de Sócios ou Acordo de Acionistas.</strong></p>
<p>Muito importante para dar sequência a vida empresarial, sem envolver questões pessoais. Nele os sócios estabelecem direitos, deveres e responsabilidades, como condições de entrada e saída de <strong>sócios, facilitando assim que as regras sejam devidamente cumpridas. Duas das clausulas mais importante são: a Causa Mortis, em que se determina o direito e deveres dos herdeiros em caso de falecimento do cotista ou acionista e quem pode trabalhar na sociedade, assunto que geralmente, se não bem definido pode trazer bastante dor de cabeça para os envolvidos.</strong></p>
<h2>Importância do Planejamento Sucessório Empresarial nas Empresas Familiares</h2>
<p>O Planejamento Sucessório Empresarial é importante porque significa que tudo estará pronto e organizado para as futuras gerações da família enquanto os sócios estão vivos e podem expressar sua vontade.</p>
<p>Essa projeção para o futuro da empresa é fundamental para preservar a continuidade do negócio pelos herdeiros.</p>
<p>Não deixe para <a href="https://almoraesadvogados.com.br/areas-de-atuacao/">organizar a sucessão da sua empresa</a> apenas quando ocorrer o falecimento de um sócio ou do proprietário.</p>
<p>Isso porque o processo judicial de inventário tradicional é moroso e costuma causar muitos desentendimentos familiares, o que pode comprometer a atividade empresarial.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>A assessoria de uma equipe jurídica especializada em Direito Empresarial para conferir legalidade aos trâmites do Planejamento Sucessório Empresarial é fundamental.</p>
<p>Se você ficou com alguma dúvida, entre em <a href="https://almoraesadvogados.com.br/contatos/">contato conosco</a>! Será um prazer te atender e sanar suas dificuldades.</p>
<p>Gostou de saber mais a importância do Planejamento Sucessório Empresarial? Compartilhe essas informações e acesse o nosso blog para estar por dentro dos temas relevantes para a sua empresa!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Entenda quais são os aspectos jurídicos do ESG</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/entenda-quais-sao-os-aspectos-juridicos-do-esg/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jan 2022 08:51:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
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					<description><![CDATA[Adotar práticas de ESG (Environmental, Social and Governance), tem se tornado cada vez mais essencial para as empresas permanecerem competitivas. O ESG integra preceitos altamente relevantes da atuação empresarial em três pilares de atuação, são eles: Meio Ambiente, Social e Governança Corporativa No entanto, a sua implementação de forma consistente, na prática diária das corporações e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Adotar práticas de ESG (<em>Environmental, Social and Governance),</em> tem se tornado cada vez mais essencial para as empresas permanecerem competitivas.</p>
<p>O ESG integra preceitos altamente relevantes da atuação empresarial em três pilares de atuação, são eles: Meio Ambiente, Social e Governança Corporativa</p>
<p>No entanto, a sua implementação de forma consistente, na prática diária das corporações e a sua internalização como cultura empresarial não é tarefa fácil.</p>
<p>Neste artigo, iremos abordar os aspectos jurídicos da implementação de práticas de ESG nas organizações. Confira!</p>
<h2>Papel do jurídico na implementação do ESG</h2>
<p>Atualmente, o ESG integra as práticas estratégicas do negócio, e a sua implementação otimiza a atividade econômica e gera resultados.</p>
<p>O comportamento dos investidores e dos consumidores têm levado as empresas a reavaliarem seu modelo de negócios constantemente.</p>
<p>As empresas que consideram <a href="https://almoraesadvogados.com.br/porque-o-esg-quase-uma-unanimidade-entre-os-investidores/">fatores ESG</a> apresentam melhor desempenho a longo prazo, e se reestruturam mais rapidamente em cenários de crise.</p>
<p>Para implementar o ESG é importante contar com uma assessoria jurídica especializada visando atender as necessidades do mercado, em termos de prazos, excelência, agilidade etc.</p>
<p>Neste cenário, para conduzir as temáticas ligadas ao ESG, tais como economia circular, gestão de resíduos sólidos, licenciamento ambiental, mercado de carbono, eficiência energética, títulos verdes etc. é essencial estar atento aos aspectos jurídicos envolvidos.</p>
<p>Todas essas temáticas necessitam de uma gestão de riscos e governança eficientes, visando, dentre outros aspectos a implementação de um Compliance efetivo, a efetiva transparência e um engajamento de investidores e stakeholders cada vez maior.</p>
<p>A <a href="https://exame.com/bussola/papel-do-juridico-e-essencial-para-estabelecer-praticas-esg/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Revista Exame</a> publicou recentemente uma matéria em seu portal, ressaltando a importância da atuação do jurídico no estabelecimento de práticas de ESG.</p>
<p>Segundo a publicação, é papel fundamental do jurídico entender o objetivo estratégico da companhia e ofertar a orientação adequada a cada modelo de negócio.</p>
<p>A matéria revelou ainda que um estudo realizado pela agência de pesquisa norte-americana, Union + Webster, e divulgado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), 87% da população brasileira tem preferência por produtos e serviços de empresas sustentáveis e 70% afirmam não se importar em pagar um valor mais alto por isso.</p>
<p>Assim, o jurídico exercerá um papel estratégico atuando juntamente com a alta direção da organização para fazer parte do processo como um todo e coordenar as entregas.</p>
<p>O profissional jurídico auxiliará a empresa a identificar tendências, desenvolver estratégias efetivas e fazer as adaptações necessárias para viabilizar a implementação das práticas de ESG na companhia. Lei também sobre os <a href="https://almoraesadvogados.com.br/os-reflexos-do-esg-nos-escritorios-de-advocacia/">Reflexos do ESG</a>.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>A implementação das práticas de ESG é uma tendência irreversível, pois trata-se de uma mudança de cultura que está se consolidando e afetará todas as empresas, independentemente de seu porte ou nicho de mercado.</p>
<p>Na prática, O ESG deve integrar os objetivos estratégicos e apresentar uma geração de valor ao negócio, alinhando discurso com ações efetivas.</p>
<p>Consulte sempre um <a href="https://almoraesadvogados.com.br/quem-somos/">advogado especializado no RJ</a> e tire as suas dúvidas sobre a importância de adotar práticas de ESG para a sustentabilidade do seu negócio a médio e longo prazo, dentre outros aspectos relevantes.</p>
<p>Gostou de saber mais sobre ESG? Compartilhe essas informações e acesse o nosso blog para estar por dentro das novidades do mundo corporativo.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Você sabe o que é uma Holding Familiar?</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/voce-sabe-o-que-e-uma-holding-familiar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jan 2022 07:26:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Holding Familiar]]></category>
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					<description><![CDATA[A instabilidade econômica tem levado as empresas a reavaliar o seu planejamento com mais frequência,  considerando as constantes mudanças e novas tendências de mercado. A recuperação dos efeitos da pandemia é gradual, mas a capacidade de adaptação rápida a novos cenários continua sendo um elemento essencial para o sucesso do negócio. Neste contexto, a Holding [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A instabilidade econômica tem levado as empresas a reavaliar o seu planejamento com mais frequência,  considerando as constantes mudanças e novas tendências de mercado.</p>
<p>A recuperação dos efeitos da pandemia é gradual, mas a capacidade de adaptação rápida a novos cenários continua sendo um elemento essencial para o sucesso do negócio.</p>
<p>Neste contexto, a Holding Familiar é uma excelente opção legal para realizar o planejamento patrimonial e sucessório da empresa de maneira segura e eficaz.</p>
<p>Isso porque a Holding familiar confere maior <a href="https://almoraesadvogados.com.br/entenda-papel-do-compliance-nos-crimes-financeiros/">segurança</a> jurídica e preserva a integralidade do patrimônio empresarial. Saiba mais a respeito continuando a leitura deste artigo!</p>
<h2>A importância da Holding Familiar</h2>
<p>A Holding Familiar é mais vantajosa do que um processo judicial de inventário, que, além de mais moroso, envolve altos custos para as partes envolvidas, sem considerar todo o stress emocional causado pela incerteza da decisão judicial.</p>
<p>É neste sentido que a Holding Familiar pode ajudar a sua empresa a lidar com esse momento delicado, pois consiste na criação de uma pessoa jurídica composta por familiares exclusivamente para administrar o patrimônio da empresa.</p>
<p>A grande desvantagem do processo judicial de inventário é o custo, pois são efetuados diversos gastos que podem ser evitados se a empresa optar pela Holding Familiar.</p>
<p>Além disso, durante toda a longa tramitação do processo de inventário, é necessário destinar recursos das partes para a manutenção dos bens envolvidos na ação.</p>
<p>Durante o andamento do processo, há ainda os gastos com impostos, custas judiciais e honorários de advogados.</p>
<p>Por esse motivo, a Holding familiar é muito mais vantajosa, rápida e simples, pois reduz sensivelmente o tempo gasto e os custos envolvidos, tendo em vista que pode ser realizada de maneira extrajudicial.</p>
<p>Assim sendo, no caso de falecimento, por exemplo, a transferência de bens já é acordada em vida, obedecendo-se as regras legais inerentes à herança legítima, ou seja, a que corresponde a 50% do patrimônio.</p>
<p>Frise-se ainda que os outros 50% poderão ser objeto de testamento, visando distribuir o patrimônio, cumprindo a vontade do testador.</p>
<p>O testamento pode ser público, lavrado em cartório ou privado, quando elaborado por um advogado no RJ.</p>
<p>Um aspecto importante é que os bens móveis e imóveis passam a ser de propriedade da Holding Familiar e os sócios passam a ser acionistas ou quotistas.</p>
<p>Há ainda uma vantagem adicional em relação a declaração de Imposto de Renda, pois, os bens não permanecem em nome da pessoa física.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>A Holding familiar tem como principal objetivo proteger a atividade empresarial e o patrimônio, contribuindo para que a empresa permaneça em atividade em casos de eventos imprevistos como o falecimento de sócios.</p>
<p>Este procedimento é uma forma eficiente e segura de administrar o patrimônio com custos menores e sem necessidade de processo judicial de inventário.</p>
<p>A Holding Familiar confere maior tranquilidade para os herdeiros pois evita disputas tendo em vista que a forma de transferência dos bens já é definida previamente.</p>
<p>Consulte sempre um advogado especializado e tire as suas dúvidas sobre a importância do <a href="https://almoraesadvogados.com.br/planejamento-patrimonial-e-sucessorio/">planejamento sucessório</a> empresarial para o sucesso do seu negócio.</p>
<p>Gostou de saber mais sobre Holding Familiar? Compartilhe essas informações e acesse o nosso blog para estar por dentro das novidades do mundo corporativo.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Porque o ESG é quase uma unanimidade entre os investidores?</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/porque-o-esg-e-quase-uma-unanimidade-entre-os-investidores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jul 2021 08:39:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
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					<description><![CDATA[Um novo conceito em matéria de práticas empresariais tem ocupado um espaço importante nos últimos tempos: “Environmental, Social and Governance” ESG. Neste artigo você entenderá como esse conceito vem sendo trabalhado no ambiente corporativo. Confira? Você sabe o que é ESG e qual a sua importância? As empresas têm compreendido cada vez mais a importância [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um novo conceito em matéria de práticas empresariais tem ocupado um espaço importante nos últimos tempos: “<em>Environmental, Social and Governance</em>” ESG.</p>
<p>Neste artigo você entenderá como esse conceito vem sendo trabalhado no ambiente corporativo. Confira?</p>
<h2>Você sabe o que é ESG e qual a sua importância?</h2>
<p>As empresas têm compreendido cada vez mais a importância da sustentabilidade, e a necessidade de defender valores socioambientais.</p>
<p>Podemos dizer que o propósito é tão importante quanto o lucro para uma parcela significativa de investidores, e essa é uma tendência crescente que não irá recuar.</p>
<p>Neste contexto, as práticas sustentáveis passaram a integrar a estratégia financeira do negócio.</p>
<p>Atualmente, um negócio precisa demonstrar para os investidores que está alinhado com as boas práticas ambientais.</p>
<p>Isso ocorre tanto uma questão melhoria dos resultados financeiros, quanto da manutenção da marca no mercado com uma boa reputação.</p>
<h2>Mas afinal, porque o ESG é quase uma unanimidade entre os investidores?</h2>
<p>Os investidores passaram a adotar este critério nas suas avaliações e a questionar e exigir das empresas a adoção de práticas sustentáveis.</p>
<p>Esta prática visa assegurar os investimentos, utilizando o <strong>ESG como parâmetro</strong> em suas análises de risco.</p>
<h2>Afinal, um investidor prefere alocar seus recursos em empresas que partilham dos mesmos valores que ele.</h2>
<p>Em outras palavras, o ESG tem se mostrado um excelente critério para que os investidores avaliem o comprometimento de determinada empresa com o meio ambiente, <a href="https://web.archive.org/web/20240911041041/https://almoraesadvogados.com.br/areas-de-atuacao/">governança</a> e responsabilidade social.</p>
<p>Os <strong>critérios ESG</strong> são de estrema relevância, e uma prova disso é que já existem diversos fundos multimercado compostos por empresas que se destacam pelas boas práticas nestes pilares.</p>
<p>Esses fundos impactam na operação das Bolsas de Valores, influenciando no fluxo de compra, venda e valorização de ações das empresas de capital aberto.</p>
<h2>Entenda melhor quais são os pilares ESG:</h2>
<h3>Ambiental</h3>
<p>O objetivo desse pilar é a redução do impacto ambiental, e envolve por exemplo logística reversa, reciclagem, recursos naturais, processos industriais menos danos ao meio ambiente etc.</p>
<h3>Social</h3>
<p>Este pilar se refere a <em>stakeholders</em>, ou seja, empregados, clientes, fornecedores etc., e o impacto causado na comunidade em que a empresa atua.</p>
<h3>Governança</h3>
<p>O pilar da Governança está ligado ao combate a corrupção, e pautado por uma atuação ética e transparente, ou seja, verifica se a empresa está em Compliance com as leis e regulamentos pertinentes.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p><strong>O ESG é uma nova regra dos negócios</strong>, num mundo em plena transformação digital em que as novas tecnologias permitem monitoramento eficaz do desempenho das empresas.</p>
<p>A empresa que não estiver alinhada com esta nova tendência perderá em competitividade a médio e longo prazo.</p>
<p>Por outro lado, a empresa que está alinhada a estes pilares poderá se valer disso para atrair investidores e reduzir riscos do negócio, aumentando o retorno sobre o capital investido.</p>
<p>Conte com advogados especializados em <strong>Compliance e ESG</strong> para orientar sua empresa da melhor forma e evite correr riscos.</p>
<p>Gostou de saber mais sobre ESG? Compartilhe essas informações e acesse nosso <a href="https://almoraesadvogados.com.br/blog/">blog</a> para estar por dentro das novidades do mundo corporativo.</p>
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		<title>A Gestão Legal e a Advocacia 4.0</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/a-gestao-legal-e-a-advocacia-4-0/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Jan 2021 08:30:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advocacia 4.0]]></category>
		<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[A transformação digital impôs uma nova realidade para os profissionais, e a advocacia também precisou passar por profundas mudanças para continuar falando a mesma língua que as empresas. Como a transformação digital impactou os advogados A imensidão de tarefas e prazos, relacionamento com clientes, o controle do andamento dos processos e até mesmo busca jurisprudencial para fundamentar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A transformação digital impôs uma nova realidade para os profissionais, e a <a href="https://almoraesadvogados.com.br/areas-de-atuacao/">advocacia</a> também precisou passar por profundas mudanças para continuar falando a mesma língua que as empresas.</p>
<h2>Como a transformação digital impactou os advogados</h2>
<p>A imensidão de tarefas e prazos, relacionamento com clientes, o controle do andamento dos processos e até mesmo busca jurisprudencial para fundamentar teses, tudo isso foi profundamente impactado com o uso de soluções tecnológicas de gestão.</p>
<p>Em outras palavras, os sistemas de gestão e a agilidade trazida por eles, cederam espaço para uma nova visão sobre a gestão dos departamentos jurídicos, escritórios de advocacia e consultoria jurídica, empresas que realizam compilação de dados jurídicos etc.</p>
<p>A <strong>transformação digital na advocacia</strong> já é uma realidade inevitável, tornando obrigatória a adesão, principalmente pelos escritórios, de ferramentas de gestão digitais, não por questões meramente competitivas, mas como condição fundamental para permanecer no mercado jurídico prestando um serviço que atenda as demandas da atualidade.</p>
<p>Além disso, há um fato que não pode ser esquecido: as empresas do futuro serão fundadas por profissionais da geração Z, também chamados de nativos digitais. Isso significa dizer que o uso de ferramentas digitais, a gestão tecnológica, a otimização de dados etc. já é algo natural para eles.</p>
<h2>A origem do conceito</h2>
<p>A origem do conceito 4.0 surgiu na Alemanha, numa feira do setor industrial que ocorre anualmente em que se falou pela primeira vez da indústria 4.0. Posteriormente o livro “A Quarta Revolução Industrial” foi escrito por Klaus Schwab, criador do Fórum Econômico Mundial.</p>
<p>A temática principal do livro gira em torno da fusão entre os mundos físico e digital e suas implicações. A idéia ganhou corpo e o conceito se disseminou em diversas áreas, além da indústria.</p>
<p>Não poderia ser diferente com o <a href="https://almoraesadvogados.com.br/">advogado 4.0</a>, cujo conceito foi baseado nesse modelo digital e disruptivo, cujo objetivo principal é otimizar processos e maximizar lucros através do uso de ferramentas como Inteligência Artificial, <em>Big Data</em>, Internet das Coisas, <em>Machine Learning</em> etc.</p>
<h2>Modelos de negócio disruptivos</h2>
<p>As <em>Lawtechs</em> e as <em>Legaltechs </em>tomaram conta do mercado jurídico, elas vieram para automatizar tarefas que antes demandavam um longo tempo para serem realizadas pelo advogado, que agora podem se dedicar a outras tarefas, inclusive prospecção de clientes e expansão do negócio.</p>
<p>O uso dessas novas tecnologias é fundamental para que os escritórios permaneçam no mercado e atendam os clientes com eficiência. Os profissionais precisam estar aptos a desenvolver novas habilidades e estar abertos a constantes transformações, pois novas ferramentas surgem todos os dias.</p>
<p>A <a href="https://ab2l.org.br/quem-somos/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Associação Brasileira de <em>Lawtechs</em></a> é um exemplo de instituição criada recentemente com o objetivo de incentivar a transformação digital no mundo jurídico através de novos recursos tecnológicos, mantendo uma atuação ampla no ecossistema de tecnologia jurídica com diversas frentes, como mentorias, grupos de trabalho, meetings etc.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Já não há mais espaço para o modelo tradicional de advocacia, o advogado 4.0 é aquele que se reinventa a cada dia, que além de conhecimento técnico possui diversas outras habilidades como visão empreendedora e multidisciplinar, liderança, foco em inovação, e principalmente comunicação.</p>
<p>Um advogado que não consegue se comunicar de maneira inteligível com os diversos setores da empresa, interagindo com profissionais de outras áreas, cooperando com eles e se fazendo compreender, não conseguirá desempenhar suas funções.</p>
<p>O profissional jurídico da atualidade é aquele que está preocupado em oferecer soluções e não objeções. Vale lembrar que modelos de negócios disruptivos como o de transporte por aplicativos, por exemplo, são um sucesso global e não se basearam em leis e regulamentos já existentes.</p>
<p>Gostou de saber mais sobre a advocacia 4.0 Compartilhe essas informações e acesse nosso blog para estar por dentro das novidades do mundo corporativo.</p>
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		<title>Combate à corrupção e o exemplo da Geórgia</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/combate-a-corrupcao-e-o-exemplo-da-georgia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2020 08:40:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Combate a Corrupção]]></category>
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					<description><![CDATA[No início dos anos 2000 a corrupção era enraizada na Geórgia de tal forma que os cidadãos precisavam pagar propina para terem acesso aos serviços públicos. Após a Revolução Rosa, que culminou em uma nova eleição no país, ao assumir o poder, o novo governo adotou postura de tolerância zero no combate à corrupção. De [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No início dos anos 2000 a corrupção era enraizada na Geórgia de tal forma que os cidadãos precisavam pagar propina para terem acesso aos serviços públicos.</p>
<p>Após a Revolução Rosa, que culminou em uma nova eleição no país, ao assumir o poder, o novo governo adotou postura de tolerância zero no combate à corrupção.</p>
<p>De acordo com o relatório do Banco Mundial “Combatendo à corrupção no serviço público: crônicas das reformas da Geórgia”, o governo utilizou como estratégia reforma tributária e aplicação da <a href="https://almoraesadvogados.com.br/">Justiça</a> ao denunciar e processar autoridades que cometeram crimes de corrupção.</p>
<p>Também foram adotadas mudanças instantâneas como, por exemplo, a demissão de todos os policiais rodoviários em um dia.<br />
Algumas abordagens merecem destaque: desburocratização, ampla reforma da polícia, renovação do quadro funcional e aumento de salários. Foi ainda lançado pelo governo um plano de ação e aprovada lei anticorrupção. Essa política levou à prisão de diversos empresários, servidores públicos e autoridades suspeitas de corrupção.</p>
<p>Sabemos que não existe fórmula mágica no combate à corrupção e que a realidade do nosso país é diferente. Dada a dimensão do território do Brasil, o prof. Nikolas Kirby sugeriu como exemplo, a instituição de ilhas de integridade: criação de cada vez mais arquipélagos de integridade até ganharem força e se transformarem em uma estrutura maior, abrangendo todo o país.</p>
<p>A mudança é lenta, mas é possível.  A experiência da Geórgia é exemplo e dá esperança.</p>
<p>Foto fonte: <a href="https://pt.wikipedia.org/wiki/Ge%C3%B3rgia" target="_blank" rel="noopener">Wikipédia</a></p>
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		<title>Cartilha COVID19 e as relações contratuais</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/cartilha-covid19-e-as-relacoes-contratuais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2020 07:23:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://almoraesadvogados.com.br/?p=179</guid>

					<description><![CDATA[INFORMATIVO COVID-19 E SEUS REFLEXOS NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DA ESFERA PÚBLICA E PRIVADA ÍNDICE O Coronavírus ( Covid19) e suas medidas profiláticas Reflexos nas Relações Trabalhistas MP 927/20 E MP 928/20 MP 936/20 Outras Medidas possíveis além das previstas nas MP 927/20, MP 928/20- e MP 936/20 O Trabalhador Idoso Disposições finais em matéria Trabalhista [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>INFORMATIVO COVID-19 E SEUS REFLEXOS NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DA ESFERA PÚBLICA E PRIVADA</strong></h2>
<p><strong>ÍNDICE</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://almoraesadvogados.com.br/cartilha-covid19-e-as-relacoes-contratuais/#profilaticas"><strong>O Coronavírus ( Covid19) e suas medidas profiláticas</strong></a></li>
<li><a href="https://almoraesadvogados.com.br/cartilha-covid19-e-as-relacoes-contratuais/#mp927-928"><strong>Reflexos nas Relações Trabalhistas</strong></a></li>
<li><strong><a href="https://almoraesadvogados.com.br/cartilha-covid19-e-as-relacoes-contratuais/#mp927-928">MP 927/20 E MP 928/20</a></strong></li>
<li><strong><a href="https://almoraesadvogados.com.br/cartilha-covid19-e-as-relacoes-contratuais/#mp936-20">MP 936/20</a></strong></li>
<li><strong><a href="https://almoraesadvogados.com.br/cartilha-covid19-e-as-relacoes-contratuais/#outrasmp927">Outras Medidas possíveis além das previstas nas MP 927/20, MP 928/20- e MP 936/20</a></strong></li>
<li><strong><a href="https://almoraesadvogados.com.br/cartilha-covid19-e-as-relacoes-contratuais/#idoso">O Trabalhador Idoso</a></strong></li>
<li><strong><a href="https://almoraesadvogados.com.br/cartilha-covid19-e-as-relacoes-contratuais/#finais-trabalhista">Disposições finais em matéria Trabalhista</a></strong></li>
<li><a href="https://almoraesadvogados.com.br/cartilha-covid19-e-as-relacoes-contratuais/#pl117920"><strong>PL 1.179/20 sobre o Regime Jurídico nas Relações de Direito Privado</strong></a></li>
<li><a href="https://almoraesadvogados.com.br/cartilha-covid19-e-as-relacoes-contratuais/#1397920"><strong>Os Contratos Públicos e a sua nova Gestão- Lei 13.979/20</strong></a></li>
<li><a href="https://almoraesadvogados.com.br/cartilha-covid19-e-as-relacoes-contratuais/#1930"><strong>Instrução Normativa nº 1.930, de 1º de abril de 2020- IRFP</strong></a></li>
<li><a href="https://almoraesadvogados.com.br/cartilha-covid19-e-as-relacoes-contratuais/#bibliografia"><strong>Referências Bibliográficas</strong></a></li>
</ul>
<div id="profilaticas"></div>
<h2></h2>
<h2><strong>O Coronavírus ( Covid19) e suas medidas profiláticas:</strong></h2>
<p>O Brasil iniciou seu ano letivo de 2020 com uma ruptura gravíssima na rotina social  devido à pandemia do Coronavírus ( SARS-COV-2), o novo Covid -19 que causa uma síndrome respiratória transmitida pela tosse e contatos com  objetos infectados pelo doente e que pode levar a um estado grave caso não receba os devidos cuidados médicos.</p>
<p><u>Dentre outras medidas é necessário</u><strong>:</strong></p>
<p>Estimular que as relações interpessoais e interempresariais possam se dar por meio de recursos tecnológicos, como reuniões por Skype, Zoom e etc.</p>
<p>Evitar aglomerações, manter distância de 2 metros frente a uma interlocução que se faça essencial, disponibilizar álcool gel 70% e sabonetes líquidos nos ambientes de trabalho, além de impedir a circulação de pessoas e / ou funcionários que não sejam imprescindíveis aos ambientes corporativos.</p>
<div id="mp927-928"></div>
<h2><strong>Reflexos nas relações trabalhistas: <u>MP 927/20  e MP 928/20</u></strong></h2>
<p>Com a necessidade de enfrentamento da situação de emergência nacional decorrente do Coronavírus ( Covid -19), publicou-se  em 22 de março, a Medida Provisória de nº 927/2020, a qual por meio  das medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, pretende preservar a relação de emprego e da renda diante  desse período pandêmico.</p>
<p>No entanto, Importa ressaltar que a MP 927/20 teve a revogação do seu art. 18  pela Medida Provisória de nº 928/20 responsável por dispor sobre medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente do Covid-19, diante da necessidade de reverter a isenção do  Governo Federal ( art. 18, § 5º) em conceder à bolsa-qualificação, originariamente prevista no artigo de regência das relações trabalhistas, o dispositivo 476-A da CLT, o qual em pleno vigor de seus efeitos jurídicos mantém o direito das empresas de preservar os postos de trabalho, com a suspensão dos contratos trabalhistas para a qualificação do empregado, assegurando, assim, a sua subsistência econômica.</p>
<h2><strong>A Ementa nuclear da MP 927/20 prevê prioritariamente:</strong></h2>
<ol>
<li>Que empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, o qual terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.</li>
<li>Permite, para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, a adoção pelos empregadores, dentre outras, das seguintes medidas: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.</li>
<li>O direcionamento do trabalhador para qualificação (com suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até quatro meses); e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS<a href="https://web.archive.org/web/20201028032035/https://almoraesadvogados.com.br/cartilha-covid19-e-as-relacoes-contratuais/#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>. Dispõe ainda sobre a jornada de trabalho para os estabelecimentos de saúde.</li>
<li>Estabelece que os casos de contaminação pelo Coronavírus ( Sars-Cov-2) – (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Permite a prorrogação de acordos e convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória.</li>
<li>Estabelece que Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora.</li>
</ol>
<h2><strong>A Ementa nuclear da MP 928/20 prevê essencialmente:</strong></h2>
<p>A preservação dos empregos, com a suspensão dos contratos de trabalho para a qualificação do trabalhador, garantia esta outrora suprimida pela MP 927/20 ( art.18,§5º da MP 927/20),  que isentava o Governo Federal de conceder a bolsa-qualificação originariamente prevista no art. Regente das relações trabalhistas, o dispositivo 476-A da CLT.</p>
<div id="mp936-20"></div>
<h2><u><strong>MP 936/20:</strong></u></h2>
<p>Com o início do surto na saúde pública devido ao Covid-19, o governo necessitou implementar algumas medidas normativas e provisórias para regulamentar as relações trabalhistas.</p>
<p>À vista dessas circunstâncias, a Medida Provisória de nº 936 de 01 de abril de 2020 ( MP 936/20 ) foi aprovada para promover de modo complementar a manutenção das relações de emprego durante a situação emergencial da saúde pública decorrente do Covid-19 e tratada pela Lei. 13.979/20.</p>
<p><u>Assim, dentre as medidas  essências que essa MP 936/20 prevê, tem-se</u><strong>:</strong></p>
<ol>
<li>A possibilidade de redução da jornada de trabalho e salários, podendo ser negociado individualmente com cada empregado sem a presença dos sindicatos, pelo mínimo de 25% ou mediante acordos de redução da jornada ou trabalho nos limites de 50 e 70%.</li>
<li>Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho, a qual poderá ter a duração máxima de 60 dias, durante a permanência do Estado de Calamidade Pública decorrente do Covid-19, podendo ainda ser fracionado em dois períodos de 30 dias, além de poder ser celebrado por termo escrito negociado individualmente entre empregado e empregador, com antecedência mínima de 2 dias corridos ao início da suspensão.</li>
</ol>
<p><strong> </strong><u>Garantia de Emprego ( Estabilidade Provisória)</u></p>
<p><strong> </strong>Tanto nas hipóteses de suspensão do contrato por até 60 dias ou na redução da jornada e salários por 90 dias, o empregado que sofreu a redução ou a suspensão terá a garantia de emprego durante o período, não podendo ser dispensado, salvo por Justa Causa.</p>
<p>Ainda que não se possa dispensar sem Justa Causa, se o empregado pedir a demissão e abrir mão da garantia de emprego, desde que não haja coação, esse pedido será permitido<strong>.</strong></p>
<p><u>Riscos sempre existentes:</u></p>
<p>A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7, VI, só autoriza a redução salarial por meio de negociação coletiva ( participação do sindicato), portanto, certamente irão existir muitos questionamentos quando essa MP 936/20, mesmo em caso de urgência e calamidade pública reduzir a jornada e o salário de forma individual entre empregado e empregador, seja para 25%, 50% ou 70%.</p>
<p>Válido atentar que o Ministério Público do Trabalho já soltou nota contra o afastamento dos sindicatos nessa redução salarial individual.</p>
<p><u>Benefício Emergencial – Destinatários:</u></p>
<p>Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será custeado pela União de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:</p>
<ol>
<li>O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;</li>
<li>A primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I; e</li>
<li>O Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.</li>
</ol>
<p><strong> </strong><u>Não receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda:</u></p>
<ol>
<li>Empregado que esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; ou</li>
<li>em gozo:</li>
<li>a) de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvado o disposto no parágrafo único do 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;</li>
<li>b) do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; e</li>
<li>c) da bolsa de qualificação profissional de que trata o 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.</li>
</ol>
<ul>
<li>3º  O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho, observado o valor previsto no caput do art. 18 e a condição prevista no § 3º do art. 18, se houver vínculo na modalidade de contrato intermitente, nos termos do disposto no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art443%C2%A73" target="_blank" rel="noopener noreferrer">§ 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943</a>.</li>
</ul>
<p><strong> </strong><u>Aprendizes</u></p>
<p>Todas as regras da MP 936/20 aplicam-se aos Contratos de Aprendizagem.</p>
<p><u>Não se aplicam</u></p>
<p>Importante ressaltar que as medidas da MP 936/20 não se aplicam ao âmbito da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, inclusive as suas subsidiárias e aos organismos internacionais.</p>
<p>No mais, a MP 936/20 recepciona os direitos e garantias dos trabalhadores amparados pelas MPs 927/20 e 928/20.</p>
<div id="outrasmp927"></div>
<h2><strong>Outras Medidas possíveis além das previstas nas <u>MP 927/20, MP 928/20 e MP 936/20:</u></strong></h2>
<p><u>Interrupção do Contrato de Trabalho:</u></p>
<p>É possível que o empregador, como justificada medida de prevenção, interrompa o contrato de trabalho, por meio de uma licença remunerada, com base na Lei 13.979/20, a qual prevê a quarentena e o isolamento social.</p>
<p><u>Redução proporcional da jornada de trabalho e salários ( CLT – Art. 611-A e parágrafo</u></p>
<p><u>3º):</u></p>
<p>É possível que o empregador negocie a redução transitória das jornadas de trabalho ou do número de dias da função laboral, assim como do salário, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.</p>
<p>Entretanto, no período de redução, fica garantida ao empregado a estabilidade no emprego.</p>
<div id="idoso"></div>
<h2><strong><u>O Trabalhador Idoso – Resolução 663 de 12/03/20 e Portaria STJ/GP82/20:</u></strong></h2>
<p>A Resolução 663 de 12 de março de 2020 estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde- OMS.</p>
<p>Assim, conforme o art. 5º dessa resolução:</p>
<p>Os servidores maiores de 60 anos, os quais compõem risco de aumento de mortalidade pelo Covid-19 poderão optar pela execução de suas tarefas laborais por trabalho remoto.</p>
<div id="finais-trabalhista"></div>
<h2><strong><u>Disposições finais em Matéria Trabalhista:</u></strong></h2>
<p>Sendo assim, diante da rápida disseminação da doença Covid19 proveniente do vírus Sars-Cov-2, pela tosse e contatos com objetos infectados, sugere-se que as empresas realizem um levantamento dos empregados que possuem direito a férias individuais nesse momento e, se possível, viabilizar a sua concessão de imediato. Já quanto às férias coletivas, havendo previsão em Convenção Coletiva, deve-se buscar acordo com o devido sindicato laboral, ou em caráter extraordinário, conceder a todos os empregados, sob o argumento de força maior.</p>
<p>Também é crucial nesse momento, a adoção de turnos diferentes e intercalados, inclusive em refeitórios para organizar a atuação dos funcionários sem aglomerações desnecessárias.</p>
<p>Em caso de Home Office, importante ressaltar que os custos para a execução do trabalho, em geral, são do empregado, salvo exigências do empregador. Não há controle da jornada de trabalho, mas as demandas devem ser feitas e entregues dentro do horário comercial, a fim de não se gerar o pagamento de Hora-Extra.</p>
<p>Na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho a distância, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial.</p>
<p>Acrescente-se ainda que em caso de isolamento ou quarentena, o vale transporte não é pago, pois não haverá deslocamento do em­pregado. Já o fornecimento de refeição depende do que dis­põe a Convenção Coletiva ou a política da empresa. Normal­mente são mantidos o Vale Alimentação e Cesta Básica.</p>
<p>Profissionais da construção civil devem utilizar medidas de precaução padrão como a utilização obrigatória de Equipa­mentos de Proteção Individual (EPI) como máscara, luvas, óculos de proteção etc.</p>
<p>A lavagem e assepsia diária dos equipamentos e vestimentas de trabalho é primordial.</p>
<p>Importante disponibilizar álcool em gel 70% nas dependên­cias comunitárias do canteiro de obras.</p>
<p>Quanto às Empreiteiras e Subempreiteiras, a empresa contratante é que será a responsável pelas verbas trabalhistas dos empregados das suas empresas contratadas. O que permitirá uma constante avaliação cautelosa dos contratos e caso pertinente, a negociação dos seus termos, a fim de resguardar os direitos dos empregados.</p>
<p>Evitar equipes numerosas nas mesmas células de trabalho é medida profilática  essencial.</p>
<p>Ao identificar um funcionário com os sintomas do Coronavírus (febre, tosse, coriza, dor de garganta intensa, dificuldade de respirar) ele deve ser retirado do convívio com os demais cole­gas e orientado a procurar a unidade de saúde mais próxima.</p>
<div id="pl117920"></div>
<h2><strong>PL 1.179/20 sobre o Regime Jurídico nas relações de Direito privado:</strong></h2>
<p>O supracitado projeto de lei dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus ( Covid-19).</p>
<p>Seu propósito ( PL1.179/20) é, frente à excepcionalidade do momento, buscar medidas legais que modifiquem as regras existentes, a fim de garantir  segurança  ao ordenamento jurídico como um todo.</p>
<p>Assim, algumas medidas legislativas têm sido aprovadas nos últimos dias nos parlamentos dos Estados Unidos da América, da República Federal da Alemanha, do Reino Unido da Grã- Bretanha e Irlanda do Norte, abrangendo diversas áreas do Direito, com o essencial propósito de preservar as relações jurídicas e proteger os vulneráveis.</p>
<p>Esse projeto baseia-se em alguns princípios: (1) manter a separação entre relações paritárias ( de Direito Civil e de Direito Comercial) e  relações assimétricas ( de Direito do Consumidor e das Locações Prediais Urbanas); (2) não alterar as leis vigentes, dado o caráter emergencial da crise gerada pela pandemia, mas apenas criar regras transitórias que, em alguns casos, suspenderão temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e Leis Extravagantes; (3) limitar-se a matérias preponderantemente privadas,  deixando questões tributárias e administrativas para outros projetos; (4) as matérias de natureza falimentar e recuperacional foram deixadas no âmbito de projetos já em tramitação no Congresso Nacional.</p>
<p>Desta feita, esse projeto estabelece que:</p>
<ul>
<li>Os prazos prescricionais e decadenciais estão impedidos ou suspensos, portanto, nesse momento de urgência esses prazos deixam de ser individualizados e passam a ser assegurados a todos indistintamente.</li>
<li>Nas Relações de Consumo, até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de produto ou serviço adquirido por entrega domiciliar ( <em>delivery</em>).</li>
<li>Atos associativos, como reuniões de colegiados e assembleias, poder-se-ão realizar por meio remoto.</li>
<li>Não se consideram fatos imprevisíveis[2], para os fins exclusivos dos arts. 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário.</li>
<li>Os efeitos da pandemia equivalem ao Caso Fortuito ou de Força Maior, mas não se aproveitam a obrigações vencidas antes do reconhecimento da pandemia.</li>
<li>Os despejos de imóveis prediais ficam suspensos até 31 de dezembro de 2020, mas não se liberam os inquilinos de pagar os alugueis, embora se possa diferir seu adimplemento em caso de perda de renda por desemprego. É possível o locador retomar o imóvel para uso próprio ou de seus familiares.</li>
<li>Flexibilizam-se regras de Contratos Agrários, mas se impede a contagem de tempo para Usucapião durante a pandemia, os quais ficarão suspensos até 30 de outubro de 2020.</li>
<li>Criam-se restrições temporárias de acesso e de obras em condomínios edilícios, ao tempo em que se admite a realização de assembleias virtuais.</li>
<li>Assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais. Os dividendos e outros proventos poderão ser antecipados.</li>
<li>Algumas sanções por práticas anticoncorrenciais ficam suspensas, a fim de atender às necessidades da escassez de serviços e produtos. Cria-se um parâmetro para que, no futuro, certas práticas sejam desconsideradas como ilícitas em razão da natureza crítica do período da pandemia.</li>
<li>Regras específicas são adotadas emergencialmente para prisão civil de devedor de alimentos e para início do prazo de abertura e de conclusão de Inventários.</li>
<li>A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados é postergada por mais 18 meses, de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia.</li>
</ul>
<div id="1397920"></div>
<h2><strong>Os Contratos Públicos e a sua nova Gestão Emergencial- Lei 13.979/20 ( Medidas de Enfrentamento na saúde pública):</strong></h2>
<p>Com efeito, a referida Lei 13.979/2020 com alterações da MP n. 926/202, ao dispensar a Licitação, autoriza ações céleres e simplificadas dos gestores públicos envolvidos nas medidas para combate à epidemia da Covid -19, da Administração Direta e Indireta que compõe o sistema SUS e que regularmente estariam obrigados a obedecer ao longo processo licitatório previsto na lei 8666/93.</p>
<p>Medida tão extrema, como a dispensa de Licitação, somente pode se justificar enquanto perdurar o estado de emergência a ser declarado pelo Ministro da Saúde, que não poderá ser superior à declaração da OMS, nos termos do art. 1<sup>o</sup> e art. 4º, §1º da Lei 13.979/2020.</p>
<p>Ressalte-se ainda que essa dispensa dos procedimentos licitatórios  será tratada com a crucial transparência que assegura a todos os seus destinatários a  segurança jurídica com todos os dados pertinentes a essa  contratação publicados em sítio oficial na rede mundial de computadores ( internet).  (13.979/20, art. 4º, § 2º)</p>
<p>Assim, a estrita observância do art. 4º§2<sup>o</sup> da Lei nº 13.979/2020, com o máximo de transparência nas contratações públicas emergenciais, será o maior aliado do gestor público para a boa governança e preservação do orçamento público,  especialmente enquanto perdurar este estado de emergência na saúde.</p>
<div id="1930"></div>
<h2><strong>INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.930, de 1º de ABRIL de 2020- IRFP</strong></h2>
<p>O prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física foi alterado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020.</p>
<p>Juntamente com a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração foram alterados os prazos para pagamento das cotas do IRPF e foi excluída a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual.</p>
<p>A primeira ou única cota passa a ter o vencimento no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes.</p>
<p>A solicitação de débito automático em conta corrente para a cota única ou a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.</p>
<div id="bibliografia"></div>
<h3><strong>Referências Bibliográficas:</strong></h3>
<p><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%20927-2020?OpenDocument" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020 </a>– Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.</p>
<p>Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020- Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.</p>
<p>Medida Provisória de nº 936, de 01 de abril de 2020- Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.</p>
<p>Projeto de Lei nº 1.179/20, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado ( RJET) no período  da pandemia do Coronavírus ( Covid-19).</p>
<p>Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020- Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Câmara Brasileira da Indústria da Construção-CBIC</p>
<p>[1] Conforme artigos 19 da MP 927/20 os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa da suspensão do recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020 independentemente da natureza jurídica, do número de empregados, do regime de tributação, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia.</p>
<p>E a possibilidade do recolhimento dessas competências de março, abril e maio poderão ser parceladas sem a incidência de multa e encargos previstos no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm#art22." target="_blank" rel="noopener noreferrer">art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 ( art. 20 da MP 927/20).</a></p>
<p>[2] Importante aspecto deste projeto foi em relação aos contratos, quanto às relações  paritárias e às negociações assimétricas. No primeiro caso, não se consideram como imprevisíveis, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário. Contrariamente, no segundo caso, sim, poderia ocorrer a revisão. Na  verdade, o que o projeto pretendeu  foi ressignificar a noção de imprevisibilidade a contratos onde as partes estão em paridade de condições e podem suportar um pouco mais o peso do risco e portanto, nesses casos, a essência imprevisível deixa de existir e onerosidade não é considerada.</p>
<p style="text-align: right;">A. L. Moraes Advogados</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>MP 927/20 – STF cassa artigos que afastam COVID-19 como doença laboral e restringem fiscalização.</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/mp-927-20-stf-cassa-artigos-que-afastam-covid-19-como-doenca-laboral-e-restringem-fiscalizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2020 08:56:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[04Nesta última semana de abril de 2020, o Plenário do STF suspendeu dois trechos da MP 927/20, aquela que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais durante o período de calamidade pública proveniente da pandemia do Covid-19 para a manutenção dos contratos trabalhistas. Por maioria, os Ministros mantiveram a validade dos principais trechos da Medida Provisória [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>04Nesta última semana de abril de 2020, o Plenário do STF suspendeu dois trechos da MP 927/20, aquela que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais durante o período de calamidade pública proveniente da pandemia do Covid-19 para a manutenção dos contratos trabalhistas.</p>
<p>Por maioria, os Ministros mantiveram a validade dos principais trechos da Medida Provisória 920/20, mas suspenderam o art.29, o qual estabelece que o Coronavírus não é doença ocupacional e o art.31 que flexibiliza a atuação dos auditores fiscais do trabalho.</p>
<p>Assim, estabelecia o artigo 29 que o Coronavírus não seria doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. Já o artigo 31 suspendeu a atuação dos Auditores Fiscais do trabalho por 180 dias. Foram sete votos para declarar que as normas são inconstitucionais.</p>
<p>Para o Ministro Alexandre de Moraes o art. 29 da MP927/20 deveria ser suspenso porque acaba sendo algo “ extremamente ofensivo” para inúmeros trabalhadores de atividades essenciais, os quais estão expostos ao vírus. O referido Ministro ainda destacou que médicos, enfermeiros e motoboys poderiam ser encaixados nesse dispositivo.</p>
<p>Nesse sentido, o ônus de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho e/ou por causa do trabalho deve ser do empregador, e, não, do empregado, nesse caso específico por infecção do Coronavírus.</p>
<p>A justificativa para a impugnação do art. 29 da MP927/20 é porque esse dispositivo viola de modo flagrante o que dispõe o art. 7º da Constituição Federal vigente, quanto à <em>“ redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança”</em></p>
<p>Quanto ao art. 31 que dispôs que a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho seria de modo menor, isto é, apenas de forma orientadora, segundo o Ministro Alexandre de Moraes compromete a própria saúde do empregado e não auxilia em nada ao combate da pandemia, a qual exige uma séria e comprometida fiscalização para todos os direitos fundamentais trabalhistas.</p>
<p>Inclusive, essa ausência de fiscalização por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho pode ser confundida com autorização para os empregadores descuidarem do cumprimento de seus deveres de proteger a saúde e integridade física dos empregados no ambiente laboral, o que seria uma inversão das práticas necessárias em tempos de estado de emergência em saúde e calamidade públicas, decorrentes da pandemia do novo Coronavírus.</p>
<p>Apesar dos dois artigos suspensos, partes importantes da MP foram mantidas. Por exemplo, a regulamentação do Teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.</p>
<p><a href="https://almoraesadvogados.com.br/">A. L. Moraes Advogados</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Planejamento Patrimonial</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/planejamento-patrimonial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Apr 2020 08:23:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Patrimonial]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a contemporânea dinâmica das relações sociais em um cenário que promete fortes retrações econômicas, o Planejamento Patrimonial se torna um  paradigma a ser adotado pelas empresas e até mesmo pelas pessoas físicas. O principal objetivo do Planejamento Patrimonial é oferecer mecanismos legais que promovam um correto enquadramento tributário, tanto aos bens pessoais dos sócios, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a contemporânea dinâmica das relações sociais em um cenário que promete fortes retrações econômicas, o Planejamento Patrimonial se torna um  paradigma a ser adotado pelas empresas e até mesmo pelas pessoas físicas.</p>
<p>O principal objetivo do Planejamento Patrimonial é oferecer mecanismos legais que promovam um correto enquadramento tributário, tanto aos bens pessoais dos sócios, quanto aos das empresas e a partir dessa competente gestão estratégica, medidas eficazes de redução da carga tributária possam ser implementadas.</p>
<p>O Planejamento Patrimonial busca atuar de modo a criar cenários jurídicos favoráveis à proteção dos bens pessoais dos sócios e uma das formas mais usuais de se aperfeiçoar essa proteção patrimonial é por meio das “Holdings”, empresas familiares que atuam na administração corporativa de modo funcional, promovendo planejamentos sucessórios, gestões de conflitos familiares e por desdobramento evitando os altos custos de um Inventário.</p>
<p>Importa ainda acrescentar que as Microempresas ( ME), as Empresas de Pequeno Porte ( EPP) e às Individuais ( MEI ) também podem se beneficiar do Planejamento Patrimonial.</p>
<p>A vista dessas circunstâncias, importa esclarecer que o <a href="https://web.archive.org/web/20240911043351/https://almoraesadvogados.com.br/areas-de-atuacao/">Planejamento Patrimonial pretende otimizar custos</a> e benefícios para o investidor, frente ao seu patrimônio, de modo a antecipar os problemas para poder apresentar as soluções de modo preventivo.</p>
<p>E todos os riscos inerentes a uma atividade empresarial, sejam eles, fiscais, trabalhistas, sucessórios e tributários possam ser resolvidos de modo vantajoso e seguro, a fim de garantir uma essencial proteção patrimonial, com a consagração do princípio da preservação da empresa e sua gestão funcional.</p>
<p>Dessa forma, percebe-se que o Planejamento Patrimonial necessita de uma eficaz programação jurídica, a qual por meio de uma governança corporativa eficiente, transparente e que respeite às previsões legais, promoverá uma efetiva preservação da sociedade empresária, com a consequente proteção de seus Herdeiros.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como ficam as eleições municipais diante da crise do Covid19?</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/como-ficam-as-eleicoes-municipais-diante-da-crise-do-covid19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2020 08:14:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições Municipais COVID19]]></category>
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					<description><![CDATA[Ante a crise social causada pela pandemia do Novo Corona Vírus, uma inquietação surgiu no campo eleitoral: como realizar as eleições municipais previstas para 04 de outubro de 2020 sem prejudicar o debate eleitoral nem colocar em risco a saúde dos brasileiros. Em recentes Consulta, o Tribunal Superior Eleitoral teve a oportunidade de afirmar que, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ante a crise social causada pela pandemia do Novo Corona Vírus, uma inquietação surgiu no campo eleitoral: como realizar as eleições municipais previstas para 04 de outubro de 2020 sem prejudicar o debate eleitoral nem colocar em risco a saúde dos brasileiros.</p>
<p>Em recentes Consulta, o Tribunal Superior Eleitoral teve a oportunidade de afirmar que, por ora, pensar em alteração do calendário é prematuro. Também se manifestou desta forma o  Supremo Tribunal Federal ao negar uma liminar requerida pelo Partido Progressista que requeria a prorrogação por mais trinta dias para a filiação partidária. Assim, foi mantido o prazo para filiação partidária, feito eletronicamente, que se encerrou no sábado 04 de abril.</p>
<p>Tal medida é uma demonstração de que a Justiça Eleitoral está apta a realizar seus trabalhos ainda que em meio a uma crise e que a informatização dos procedimentos trabalha a seu favor.</p>
<p>Terminado este primeiro grande marco temporal do calendário eleitoral, em 20 de junho inicia-se o prazo para as convenções partidárias que devem terminar em 05 de agosto. Este momento nós imporá um novo desafio. Normalmente as convenções reúnem os aspirantes aos cargos, seus correlegionários partidários e eleitores, da onde sairão os candidatos a serem lançados pelos partidos que deverão e requerer sua candidatura até o dia 14 de agosto. Mais uma vez, os meios eletrônicos e mídias sociais se mostrarão grandes aliados.</p>
<p>Não há dúvidas que este momento de crise exigirá de todos só envolvidos no pleito eleitoral, em todas as suas fases, criatividade e esforço inovativo. Mas vale lembrar que momentos de crise não podem impedir o exercício democrático, e, ainda que as eleições sejam realizadas em situações não ideais, elas continuam a ser necessárias.</p>
<p>Como as datas dos pleitos estão previstas na Constituição – primeiro turno no primeiro domingo de outubro e segundo turno no último domingo do mesmo mês – qualquer alteração nestas datas exigem a promulgação de uma Emenda Constitucional, que, como se sabe, tem rito de aprovação de maior complexidade. No entanto, isso não impede que, aprovada um EC, especificamente para este ano, delegue o legislador a decisão do dia de votação à Justiça Eleitoral amparada pelas autoridades sanitárias, como fizeram, por exemplo, os legisladores do vizinho Uruguai, que, com eleições locais previstas para maio deste ano, determinaram que a Corte Eleitoral deverá determinar, analisando a evolução do vírus, a data das eleições.</p>
<p>Outras experiências estrangeiras também podem inspirar o Brasil. Aumento de locais de votação, aumento do horário de votação, votação em mais de um dia ou até mesmo eleições via postal podem ser soluções já usadas por outras democracias para diminuir o risco de aglomerações.</p>
<p>Vale lembrar que, o princípio da anualidade determina que qualquer mudança no processo eleitoral deve ser promulgada com, pelo menos, um ano de antecedência. No entanto, tal princípio, previsto para evitar manipulações no cenário eleitoral, pode ceder para fazer valer o direito ao exercício legítimo do voto, que é o cerne do processo democrático e cláusula pétrea prevista no art. 60, §4º, II da CRFB 88.</p>
<p>No entanto, não se pode acolher teses, que num primeiro olhar parecem oportunistas, de postergar as eleições para 2022, fazendo coincidir os pleitos municipais, estaduais e federais, estendendo os atuais mandatos de prefeitos e vereadores atuais. Tal hipótese subverte o princípio da periodicidade das eleições e alternância de poder e já foi rechaçada pelo legislativo nas reformas eleitorais de 2015 e 2017, além de não se mostrar medida necessária para enfrentar a crise atual.</p>
<p>Portanto, ainda que as eleições sejam adiadas por um ou dois meses, o importante é preservar o processo democrático, lidando com a pandemia que se impõem, garantido o exercício da democracia, ainda que em tempos de adversidades, pois é exatamente nestes momentos excepcionais que o poder do povo se faz mais necessário, permitindo a ele decidir os rumos do país e os modos de enfrentamento das crises.</p>
<p>Laura Alves</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como o mercado contratual deverá comportar-se após a pandemia da COVID-19</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2020 08:49:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[Durante muito tempo vimos noticiários falando sobre a crise mundial, provocada por questões de natureza econômica das nações, contudo, o que jamais poderia ser cogitado no mundo, aconteceu. Apesar do vírus mais falado nos últimos dias já existir há meses em outros lugares do mundo, nestas últimas semanas, assistimos a diversas medidas tomadas por autoridades [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Durante muito tempo vimos noticiários falando sobre a crise mundial, provocada por questões de natureza econômica das nações, contudo, o que jamais poderia ser cogitado no mundo, aconteceu. Apesar do vírus mais falado nos últimos dias já existir há meses em outros lugares do mundo, nestas últimas semanas, assistimos a diversas medidas tomadas por autoridades de diversos Estados Brasileiros, no sentido de coibir a aglomeração de pessoas, nem que isso custasse uma falência da economia em cadeia nacional.</p>
<p>O novo <em>Corona Vírus</em> – Covid -19, ainda é objeto de estudo entre os cientistas de todo o mundo, que ainda não sabem o que fazer para combatê-lo. Entre as pessoas que morrem, instala-se o pânico, a dúvida de como se proteger e o que fazer neste momento de comoção global.</p>
<p>Tudo isso levou a chefes de estados e outras autoridades, a tomarem decisões de acordo com a melhor intuição de profissionais de saúde e segurança pública, além de seus subjetivos <em>bom senso</em>, tendo como resultado, o fechamento de fronteiras, rodovias, ligações intermunicipais simples, que utilizávamos em deslocamentos corriqueiros e até mesmo, o fechamento de grande parte dos principais tipos de estabelecimentos. Até a edição de decreto estadual invadindo a competência federal foi publicado, tudo isto, dado a necessidade de tomada de decisões de forma emergencial para conter a infecção.</p>
<p>Evidente que não é preciso ser um especialista em economia, para esperarmos o resultado de tudo isso, ainda mais, por não se ter uma certeza de quanto tempo perdurará a pandemia.</p>
<p>Nesta última semana, a partir do dia 19 de março, muitos prefeitos e governadores, decretaram o fechamento de bares, restaurantes, shoppings centers e demais comércios, com exceção de farmácias, supermercados e postos de combustíveis, o que gerou nos empresários e trabalhadores uma segunda preocupação, respectivamente; Como ficarão as vendas e prestações de serviços, ao passo que para os funcionários dos estabelecimentos fechados, a preocupação com a manutenção de seus postos de trabalho.</p>
<p>Pura situação atípica, jamais esperada ou sequer cogitada pelo brasileiro, seja no âmbito do direito civil ou trabalhista, fazendo-se necessário neste momento tão delicado, a aplicação justa da lei, entretanto, combinando com a ética e acima de tudo, o bom senso humano.</p>
<p>Podemos considerar que no comércio, temos uma rede contratual, com o cruzamento de contratos de diversas espécies, seja o contrato de trabalho entabulado entre os empresários e seus funcionários, seja, entre os empresários com seus fornecedores e clientes, e por último, o que nos gera uma enorme preocupação; os contratos de locação entre os empresários e seus locadores, pois grande parte do comércio ostenta a condição de locatário.</p>
<p>Neste diapasão, ocorre que após as medidas criadas pelas autoridades públicas, os comerciantes se viram obrigados a fechar as portas, até porque dias antes, o público já vinha ficando escasso por conta do alerta de pandemia. Todavia, mesmo diante desta calamidade pública, os contratos de locação que encontram-se em vigência, encontram-se produzindo efeitos jurídicos dentro da relação contratual obrigacional.</p>
<p>Entretanto notamos que esta relação jurídica tornou-se mais onerosa para o comerciante locatário, que, sem ter tido qualquer ingerência sobre o fechamento de seu estabelecimento, não pode sozinho, suportar tal ônus.</p>
<p>Apesar de ter avençado contratualmente sobre o valor e forma de pagamento do aluguel do estabelecimento comercial, este jamais poderia prever que ficaria impedido de atender ao público por tanto tempo e, que isso resultaria em falta de cabedal financeiro para cumprir suas obrigações contratuais.</p>
<p>Ao compulsarmos a lei de locação (lei n 8.245/91), notamos que o art. 54<a href="https://web.archive.org/web/20240911022741/https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> é omisso diante do caso em questão, levando-nos a aplicação do art. 79<a href="https://web.archive.org/web/20240911022741/https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>, que recomenda a aplicação dos Códigos Civil e de Processo Civil, quando a lei de locação for omissa. Afinal de contas, no ano de 1991, ano da promulgação da lei de inquilinato, jamais poderíamos cogitar uma pandemia de tamanha proporção, pois, além do Brasil nunca ter sido assolado por algo do tipo, ainda tínhamos como fatores de redução de risco, o fato do transporte aéreo ser mais restrito por conta do custo. Somado tudo, era descartada qualquer possibilidade do tipo, razão pela qual, o legislador jamais imaginaria ou cogitaria a necessidade de uma previsão legal, para aplicação de algum tipo de suspensão ou interrupção no contrato de locação comercial por conta de epidemias, pandemias, ou casos por motivo de força maior desta magnitude, de forma que isentasse o locatário do pagamento total ou parcial do aluguel.</p>
<p>art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center , prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.<br />
§ 1º O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center :<br />
a) as despesas referidas nas alíneas a , b e d do parágrafo único do art. 22; e<br />
b) as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habite – se e obras de paisagismo nas partes de uso comum.<br />
§ 2º As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.</p>
<p>O assunto torna-se ainda mais complexo e emblemático quando se trata de contrato com <em>shoppings centers</em>, vez que, via de regra este é um contrato misto, com cláusulas típicas e atípicas.</p>
<p>Pois bem, ao dirigirmos o cerne da questão para a solução no Código Civil, devemos lembrar que estamos diante de um imprevisto provocado por motivo de força maior, o qual possui algumas previsões no Código Civil e consequentes teorias corroboradoras. Explanaremos brevemente sobre a teoria da imprevisão e sua aplicação.</p>
<p><u>TEORIA DA IMPREVISÃO</u></p>
<p>A Teoria da Imprevisão encontra-se com previsão expressa no art. 478 e seguintes do Código Civil:</p>
<p><em>Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.</em></p>
<p><em>Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.</em></p>
<p><em>Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.</em></p>
<p>O código civil entrou em vigor em 2003 e, com o passar dos anos, assim como qualquer dispositivo legal, gerou-se uma necessidade de aperfeiçoamento de interpretação, dando azo a edição de enunciados a fim de orientar os operadores do direito na melhor aplicação do Código Civil nas questões típicas.</p>
<p>Partindo desta premissa, temos alguns enunciados do Conselho da Justiça Federal, que apesar de não possuírem força vinculante, possuem forte poder de orientação.</p>
<p>Daí se nos utilizarmos do caput do art. 478, no qual faz expressa previsão sobre a condição de ter que ter ocorrido um “<strong><em>acontecimentos extraordinário e imprevisível”</em></strong>, percebemos que mesmo assim, diante do caso atual tratado, haverá lacunas as quais serão passíveis de interpretações diversas e subjetivas.</p>
<p>Destarte, ao compulsarmos o enunciado nº 175 do CJF, teremos uma melhor elucidação do caso em questão, senão vejamos:</p>
<p><strong>Enunciado nº 175</strong></p>
<p>Art. 478: A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às consequências que ele produz.</p>
<p>Ainda, o art. 176 do CJF, faz previsão:</p>
<p><strong>Enunciado nº 176</strong></p>
<p>Art. 478: Em atenção ao princípio da conservação dos negócios jurídicos, o art. 478 do Código Civil de 2002 deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial dos contratos e não à resolução contratual.</p>
<p>E mais, melhor esmiuçando o art. 478 do Código Civil, os enunciados 365 e 366 do CJF também ajudam na melhor interpretação;</p>
<p><strong>Enunciado nº 365</strong></p>
<p>Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.</p>
<p><strong>Enunciado nº 366</strong></p>
<p>Art. 478. O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade  excessiva é aquele que não está coberto objetivamente e pelos riscos próprios da contratação.</p>
<p>Dessarte, a alteração abrupta no caso concreto deve ser tal que modifique completamente a a condição dos contraentes, transformando o negócio extremamente oneroso para uma das partes e, ainda excessivamente oneroso.</p>
<p>Dentro deste panorama o requisito que possui maior consonância e importância é a necessidade de que o fato superveniente invocador da teoria da imprevisão seja obrigatoriamente considerado como imprevisível ou extraordinário.</p>
<p>Desta feita, fato imprevisível é aquele fato que, não era possível de ser previsto pelas partes, enquanto que fato extraordinário, abrigando-se nas hipóteses de guerras, ataques terroristas, incêndios catastróficos, epidemias, pandemias, ou seja, todas e qualquer situação que não possa ser considerada como corriqueira no cenário que estiver em evidência.</p>
<p>De acordo com Bruna Lyra Duque, a teoria da imprevisão possui requisitos que são inafastáveis<a href="https://web.archive.org/web/20240911022741/https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>:</p>
<p>“…são pressupostos que devem estar presentes no momento da aplicação da teoria imprevisíveis; 2) comprovação da onerosidade excessiva que causa a insuportabilidade do cumprimento do acordo para um dos contratantes; 3) que o contrato seja de execução continuada ou de execução diferida.</p>
<p><u>DA OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR</u></p>
<p>Chegamos a análise da cláusula de força maior, a qual assim como na teoria da imprevisão também possui requisitos para sua aplicação.</p>
<p>José Cretella Neto melhor conceitua os fatores que revelam os casos de força maior:</p>
<p>São impossíveis de prever à época do contrato;</p>
<p>Não são causadas pelas partes, ou seja, lhes são exteriores;</p>
<p>Independem da vontade das partes, isto é, estas não tem qualquer influência sobre esses eventos ou circunstâncias;</p>
<p>São incontroláveis pelas partes (<em>beyond the control of the parties ou beyond the reasonable control of the parties, ou ainda, outside the control of the parties</em>);</p>
<p>São inevitáveis;</p>
<p>São extraordinários, excepcionais;</p>
<p>Tornam a execução do contrato impossível ou o retardam exageradamente<a href="https://web.archive.org/web/20240911022741/https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a> .</p>
<ul>
<li><strong>DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA E SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO CONTRATUAL</strong></li>
</ul>
<p>Até o dia 19/09/2019 o Código Civil permitia a ampla intervenção do poder judiciário nos contratos privados, desde que a revisão ou resolução contratual se desse em virtude de eventos imprevisíveis e/ou extraordinários que pudessem surgir no decorrer da execução contratual, quando ocorresse por exemplo, fatos supervenientes que provocassem a manifestas prestações desproporcionais.</p>
<p>O Código Civil de 2002 disciplina um conjunto de interesses estruturados no princípio da sociedade, onde a força vinculante dos contratos é mitigada para melhor proteger o bem comum e a sua própria função social.</p>
<p><strong><em>REVISÃO CONTRATUAL COMO MEDIDA EXCEPCIONAL</em></strong></p>
<p>Entretanto, com a promulgação da lei de liberdade econômica (lei nº 13.874/19), além da alteração do antigo art. 421, houve ainda o acréscimo do art. 421-A no Código Civil. Assim, a partir do dia 20/09/2019, qualquer pleito de revisão contratual pelo Poder Judiciário tornou-se medida excepcional.</p>
<p>Estes dispositivos coadunam com a noção de que, o que passa a valer é a intervenção mínima do estado juiz nos contratos de natureza privada, onde devem ser respeitadas as cláusulas entabuladas entre as partes, mesmo que mais tarde uma delas desperte sobre eventual prejuízo contratual, salvo, motivos de força maior.</p>
<p>Vejamos o artigo 421 antes e depois da lei de liberdade econômica:</p>
<p><strong><u>Antigo </u></strong><strong>artigo 421</strong></p>
<p>Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.</p>
<p><strong><u>Novo</u></strong><strong> artigo 421</strong></p>
<p>Art. 421.  A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. <a href="https://web.archive.org/web/20240911022741/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art7" target="_blank" rel="noopener">(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)</a></p>
<p>Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. <a href="https://web.archive.org/web/20240911022741/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art7" target="_blank" rel="noopener">(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)</a></p>
<p><strong>artigo 421-A</strong></p>
<p>Art. 421-A.  Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: <a href="https://web.archive.org/web/20240911022741/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art7" target="_blank" rel="noopener">(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)</a></p>
<p>I – as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; <a href="https://web.archive.org/web/20240911022741/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art7" target="_blank" rel="noopener">(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)</a></p>
<p>II – a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e <a href="https://web.archive.org/web/20240911022741/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art7" target="_blank" rel="noopener">(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)</a></p>
<p>III – a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. <a href="https://web.archive.org/web/20240911022741/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art7" target="_blank" rel="noopener">(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)</a></p>
<p>Ou seja, o legislador estabeleceu limites mais estreitos para o judiciário intervir em contratos privados, o que trouxe inconformismo para a maioria dos operadores do direito, que entenderam uma limitação inconstitucional, vez que o art. 5º, XXXV da Constituição Federal prevê o princípio não inafastabilidade do controle jurisdicional, o qual proibi que qualquer lei vede a participação do poder judiciário na apreciação de casos de lesão ou ameaça a direito<a href="https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a>, pois qualquer parte espera que diante de uma situação de insatisfação jurídica, possa esta recorrer ao judiciário para ver sanado o eventual litígio instaurado com outrem.</p>
<ul>
<li><strong>DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DIANTE DE PANDEMIA</strong></li>
</ul>
<p>Assim como já explicado acima, a possibilidade de revisão contratual de contratos privados, em especial de locações comerciais, diante da crise pandêmica é possível, pois todos os requisitos excepcionais necessários abordados pelo Código Civil, encontram-se presentes para aqueles que encontram-se proibidos de exercer a atividade empresária.</p>
<p>Desta forma, pode o locatário de imóvel comercial, obter no judiciário a sua revisão ou resolução contratual, isso variando de acordo com seus interesses, o qual deverá manter-se atento, pois, os efeitos da sentença em caso de êxito na ação, somente retroagirão à data da citação do locador.</p>
<p>Em outras palavras, significa dizer que, caso seja de fato a vontade do empresário e/ou comerciante ajuizar demanda judicial para atenuar seus prejuízos provocados pelo fechamento de seu estabelecimento, é fundamental adotar celeridade a fim de não acumular mais prejuízos, pois este deve levar em consideração que diante do fatídico recolhimento social, os tribunais de justiça trabalham em expediente de plantão, os quais possuem limitações com quadro de servidores, o que pode representar uma demora a maior do que a normal para a citação do locador que integrará obrigatoriamente o polo passivo da ação, seja revisional ou de resolução contratual.</p>
<ul>
<li><strong><em>E NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO EM SHOPPINGS CENTERS ?</em></strong></li>
</ul>
<p>Como também  já abordado acima, os contratos de locação em shopping certers possuem suas peculiaridades, contudo, mesmo assim, as regras do Código Civil são aplicáveis a estes tipos de contratos também.</p>
<p>No caso de shopping, o comerciante ainda possui maior possibilidade de demonstração de prejuízo, visto que os últimos decretos publicados nos Estados e Municípios incluem os shopping centers na obrigação de suspensão e fechamento. Ou seja, mesmo que seja da intenção do comerciante trabalhar com venda de comida em modalidade <em>delivery</em>, este não pode, pois a obrigação de fechamento passou a ser do shopping center, o qual efetivamente encontra-se com as portas fechadas para evitar o transito de pessoas. Logo, nos contratos de shoppings, tão só cabe ao comerciante locatário, requerer sua revisão ou resolução judicialmente.</p>
<p>Mas não significa que o comerciante só terá êxito na justiça, pois ainda há a possibilidade de uma negociação extrajudicial, onde recomenda-se a contratação de um advogado especializado em contratos para manter as tratativas, pois este saberá os limites e riscos da eventual negociação travada entre as partes.</p>
<ul>
<li><strong>DA POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA CLÁUSULA DE HARDSHIP NOS CONTRATOS AJUSTADOS APÓS A PANDEMIA</strong></li>
</ul>
<p>Após a delimitação e explanação dos requisitos de formação da Cláusula de Força Maior e da teoria da Imprevisão, com orientações sobre os procedimentos básicos e necessários a serem adotados pelos empresários/comerciantes, passamos a análise do objeto principal que se busca discutir – a possibilidade de aplicação da Cláusula de Hardship nos contratos privados brasileiros.</p>
<p>O conhecimento da função da cláusula de <em>hardship</em> irá ajudar na compreensão de como se opera este paradigma da legislação brasileira e, ainda como harmonizá-lo com as legislações e normas de proteção de interesses sociais, dentro de um sistema jurídico de mercado criterioso por manter padrões culturais.</p>
<p>A cláusula de <em>hardship</em> é muito utilizada nos contratos internacionais, que tem como base, dar garantia as partes contratantes de uma renegociação contratual em decorrência de fatores que levem a uma alteração nas condições econômicas, superveniência do evento e sua imprevisibilidade.</p>
<p>Basicamente, significa dizer que em um primeiro momento, a justificava desta cláusula serve para atenuar os riscos do contrato, tendo como função principal, possibilitar a modificação contratual com sua respectiva justiça contratual.</p>
<p>Assim como registrado acima, este tipo de cláusula contratual internacional visou a redução de risco nas relações contratuais, possibilitando uma reconfiguração das cláusulas antes avençadas entre as partes, mediante renegociação por meio de previsão expressa no contrato anteriormente pactuado.</p>
<p>Esta cláusula se justifica teoricamente pelo princípio da autonomia privada, bem como, na necessidade de manutenção econômica do contrato, tendo como alicerce o desejo das partes contratantes em não experimentarem prejuízos causados por eventos imprevisíveis e diferentes de suas vontade, o que no Brasil acabou se contrapesando com a nova legislação temática, dada a recente alteração do Código Civil, nos art. 421 e 421-A, pela promulgação da lei de liberdade econômica (lei nº 13.874-19).</p>
<p>Sobre a possibilidade de adaptação social dos contratos, explica Hugh Collins:</p>
<p>“o Direito Contratual deve ser constantemente reconstruído com vistas a acompanhar as mudanças sociais, sobretudo no que diz respeito à mitigação jurídica de falhas de mercado<a href="https://web.archive.org/web/20240911022741/https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a>”</p>
<p>A mutação que se espera do Direito, corresponde à uma reconfiguração dos princípios e teorias aplicadas aos contratos, ao passo que forem surgindo questões problemáticas dentro da temática tratada.</p>
<p>Dentro deste contexto, pontua de forma categórica Teresa Negreiros<a href="https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftn7" name="_ftnref7">[7]</a> que:</p>
<p><em>“…O contrato não pode estar submetido a uma teoria geral que  o considere fenômeno monolítico.”</em></p>
<p>Evidente que no Direito, sua bases de classificatórias sempre são modificadas em razão das transformações nos costumes e mundo de fatos, assim, atribuindo novos valores e necessidades com o fito de produzir uma nova aplicação nas relações jurídicas entre os agentes econômicos.</p>
<ul>
<li><strong><em>COMO PROCEDER A PARTIR DE AGORA ?</em></strong></li>
</ul>
<p>É obvio que qualquer parte contratante a partir de agora terá cautelas maiores ao contratar com outra parte, isso em qualquer relação jurídica de negociação contratual. Isso se dá pela insegurança jurídica que se instaurou mundialmente nas relações jurídicas a partir dos últimos acontecimentos, onde já se espera prejuízos imensuráveis.</p>
<p>Doravante, faz-se mister que todo contrato, em especial os contratos de locações comerciais, tenham sua função híbrida, ou seja, é necessário de fato que enquanto a lei não proporcione maior proteção as partes contratantes, que as partes estabeleçam entre si, em conjunto com as cláusulas típicas, as cláusulas atípicas, tornando um contrato híbrido por um misto de cláusulas.</p>
<p>Corroborando nosso entendimento, Oliver Williamson também entende que é necessária a existência de contratos híbridos nos ordenamentos privados, pois estes servirão para realinhar e equilibrar incentivos e mais, estruturarão as transações por intermédio de estruturas de governança mais protetivas do que aquelas fornecidas pela regulação estatal, tendo como principal objetivo, mitigar os problemas contratuais que emergiriam habitualmente<a href="https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftn8" name="_ftnref8">[8]</a>.</p>
<p>Temos este momento como um marco para uma nova norma de contratar, seja à que título for, onde será exigido dos agentes econômicos uma maior cautela e proteção de agora em diante.</p>
<p>Partindo de mais esta premissa, é de suma importância que nos contratos de locações comerciais entabulados daqui para frente, as partes estabeleçam cláusulas de hardship, no sentido de minimizar prejuízos em eventuais eventos de força maior, podendo fazer previsão em cláusulas por exemplo, de que ao locador não caberá recebimento do aluguel enquanto perdurar situações de força maior, como catástrofes, ataques terroristas, epidemias, pandemias, etc. Ou ainda, cláusulas que façam a previsão de redução da prestação contratual até que cessem o estado de fato que originou o desequilíbrio contratual,</p>
<p>Ou seja, infinitamente existirão situações que podem acontecer, cabendo as partes, estarem atentas ao articularem e ajustarem todas as condições contratuais a fim de que possam ficar mais seguras contratualmente e, que ao surgirem quaisquer situações como acima elencadas, estas possam se organizar e aguardarem a retomada da normalidade da sociedade.</p>
<p>De toda forma, repise-se que é recomendável que as partes sempre contratem com a assistência de um advogado profissional em direito contratual, para que sempre estejam juridicamente protegidas, uma vez que, os problemas em sede de relação jurídica contratual nunca ocorrem na sua celebração, mas sim durante o seu aperfeiçoamento, ou seja, sempre durante a vigência do contrato.</p>
<p><a href="https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftnref1" name="_ftn1"><strong>[1]</strong></a> art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de <em>shopping center </em>, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.</p>
<ul>
<li>1º O empreendedor não poderá cobrar do locatário em <em>shopping center </em>:</li>
</ul>
<ol>
<li>a) as despesas referidas nas alíneas <em>a</em>, <em>b</em>e <em>d</em> do parágrafo único do art. 22; e</li>
<li>b) as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habite <em>–</em>se e obras de paisagismo nas partes de uso comum.</li>
</ol>
<ul>
<li>2º As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.</li>
</ul>
<p><a href="https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftnref2" name="_ftn2"><strong>[2]</strong></a> art. 79. No que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.</p>
<p><a href="https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftnref3" name="_ftn3"><strong>[3]</strong></a> DUQUE, Bruna Lyra. A Revisão dos Contratos e a Teoria da Imprevisão uma releitura do direito contratual à luz do princípio da socialidade. Panóptica – Direito, Sociedade e Cultura, [S.l.], v. 2, n. 4, jun. 2007</p>
<p><a href="https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> CRETELLA NETO, José. Contratos Internacionais: Cláusulas Típicas. Campinas: Millennium, 2011. p. 533.</p>
<p><a href="https://web.archive.org/web/20240911022741/https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftnref5" name="_ftn5"><strong>[5]</strong></a> Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:</p>
<p>XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;</p>
<p><a href="https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftnref6" name="_ftn6"><strong>[6]</strong></a> COLLINS, Hugh. The law of contract. 4. ed. Londres: LexisNexis, 2003. p. 30-35.</p>
<p><a href="https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftnref7" name="_ftn7"><strong>[7]</strong></a> NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 300.</p>
<p><a href="https://almoraesadvogados.com.br/como-o-mercado-contratual-devera-comportar-se-apos-a-pandemia-da-covid-19/#_ftnref8" name="_ftn8"><strong><sup>[8]</sup></strong></a> WILLIAMSON, Op. cit., 2002, o. 438</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Abertura de créditos emergenciais e suspensão de cobrança por empréstimo</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/abertura-de-creditos-emergenciais-e-suspensao-de-cobranca-por-emprestimo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2020 08:39:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://almoraesadvogados.com.br/?p=139</guid>

					<description><![CDATA[O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES pautado por ações que buscam ampliar a capacidade produtiva dos setores de infraestrutura, agronegócio, exportação, micro, pequenas e médias empresas e as indústria de negócios e serviços comerciais,  nesse momento do agravamento da situação macroeconômica nacional, diante do Covid19, irá promover abertura de créditos emergenciais para que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES pautado por ações que buscam ampliar a capacidade produtiva dos setores de infraestrutura, agronegócio, exportação, micro, pequenas e médias empresas e as indústria de negócios e serviços comerciais,  nesse momento do agravamento da situação macroeconômica nacional, diante do Covid19, irá promover abertura de créditos emergenciais para que esses setores continuem a ter uma  eficiente concorrência em um mercado globalizado.</p>
<p>Assim, dentre as novas medidas anunciadas em meio à crise do Covid19, o BNDES injetará  R$ 55 bilhões na economia, com a ajuda às empresas e pessoas físicas, além de colocar R$ 30 bilhões em setores como aeroportos, portos, energia, petróleo e gás, transporte, mobilidade urbana, saúde, indústria, comércio e serviços. – Veja mais em <a href="https://web.archive.org/web/20240911032953/https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/22/bndes-anuncia-injecao-de-r-55-bilhoes-na-economia-em-meio-ao-coronavirus.htm?cmpid=copiaecola" target="_blank" rel="noopener nofollow noreferrer">https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/22/bndes-anuncia-injecao-de-r-55-bilhoes-na-economia-em-meio-ao-coronavirus.htm?cmpid=copiaecola</a></p>
<p>Outros R$ 5 milhões serão destinados ao capital de giro dessas empresas que possuam faturamento anual até R$ 300 milhões, onde a possibilidade para o pagamento de empréstimos feitos de até R$ 70 milhões  terá carência de até dois anos para se iniciarem e prazo total para esses pagamentos em até 60 meses, sem qualquer necessidade das empresas especificarem a destinação desses recursos. Veja mais em <a href="https://web.archive.org/web/20240911032953/https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/22/bndes-anuncia-injecao-de-r-55-bilhoes-na-economia-em-meio-ao-coronavirus.htm?cmpid=copiaecola" target="_blank" rel="noopener nofollow noreferrer">https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/22/bndes-anuncia-injecao-de-r-55-bilhoes-na-economia-em-meio-ao-coronavirus.htm?cmpid=copiaecola</a></p>
<p>Nesse contexto, e frente a essas medidas adotadas, o BNDES pretende preservar o cenário  das relações de emprego e comerciais nacionais que mesmo durante essa crise de saúde pública, não fiquem à deriva quanto à uma devida prevenção  e amparo sócio-econômico para, mais a adiante, se restabelecerem com a mesma competitividade de sempre.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresas Familiares</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/empresas-familiares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Mar 2020 08:17:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://almoraesadvogados.com.br/?p=124</guid>

					<description><![CDATA[As Empresas Familiares possuem um papel de predominância na economia mundial ocidental e sua evolução se dá em concomitância com a história das civilizações, na medida em que há séculos , na Idade Medieval, os filhos eram obrigados a seguir as ocupações de seus pais como uma tradição religiosa inquestionável. À vista dessas circunstâncias e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As Empresas Familiares possuem um papel de predominância na economia mundial ocidental e sua evolução se dá em concomitância com a história das civilizações, na medida em que há séculos , na Idade Medieval, os filhos eram obrigados a seguir as ocupações de seus pais como uma tradição religiosa inquestionável.</p>
<p>À vista dessas circunstâncias e com a evolução da sociedade ocidental, suas guerras e transformações sociais, como os movimentos migratórios, as Empresas Familiares foram se disseminando e constituindo-se como a base predominante do tecido empresarial desses países ocidentais, tornando-se responsáveis pela geração de milhares de empregos.</p>
<p>No entanto, o  foco do presente artigo volta-se especificamente a enaltecer os processos de liderança e valores geracionais, frente às Empresas Familiares, as quais possuem vantagens para uma competitividade econômica, diante de possuírem uma gestão empresarial sustentável, ao primarem por uma interação familiar e objetivos a longo prazo.</p>
<p>Nesse contexto, as Empresas Familiares têm características específicas em relação às empresas não familiares que a impulsionam a dinamizar  com mais durabilidade seus produtos e marcas de um modo mais sustentável, devido à comunicação e ligações pessoais que ajudam na construção de um negócio mais coeso e  mais preocupado com aspectos não econômicos,  tais como as obrigações sociais e de parentesco, ao invés de se voltarem apenas  para resultados trimestrais ou mensais.</p>
<p>E acaba sendo por essa esteira de propósitos mais humanizados que a gestão das Empresas Familiares consegue alavancar negócios sólidos e potencialmente hábeis a provocar uma comunicação societária mais autêntica e propensa a satisfazer seu escopo corporativo a longo prazo.</p>
<p>Entretanto, ainda que as Empresas Familiares apresentem as vantagens de poder contar com uma gestão mais voltada em atender às necessidades familiares, seus desafios são maiores do que os das empresas não familiares, justamente pelo paradoxo de sua estrutura organizacional, que se de um lado traz os proveitos  já apontados, de outro, essa gestão que pode ser confundida pelos papéis de gestor e membro da família pode ser fragilizada pela dificuldade de se discriminar os impasses pessoais dos empresariais, inclusive com a centralização dos negócios muitas vezes em parentes que não possuem as devidas qualificações e  acabam por enfraquecer  a sustentabilidade de seus objetivos societários.</p>
<p>Torna-se, ainda, importante salientar que apesar das vantagens das Empresas familiares, no tocante ao seu alicerce em valores sociais-familiares, as Empresas Familiares contemporâneas enfrentam desafios quanto ao processo sucessório de seu negócio, onde o desenho dessa transferência multigerancional ainda é enfrentado com certa resistência, por ser visto como um evento isolado, que não pensa no futuro da empresa por acreditar que esse pensamento reduz-se a ponderar sobre o afastamento do seu fundador, diante de uma morte súbita.</p>
<p>Nesse sentido, uma transição sucessória que poderia ser exitosa se planejada com antecedência, isenta de tensões familiares e principalmente projetada  para o futuro, torna-se comprometida ao colocar em risco o seu prosseguimento por gestões despreparadas, que apenas enaltecem conflitos familiares ao invés de privilegiarem decisões e diretrizes que foquem no aspecto estruturante do negócio em si.</p>
<p>Pela breve fundamentação, sugere-se que os contemporâneos gestores de Empresas Familiares possam realmente engajar-se em preparar o futuro da empresa e sem constrangimentos, o planejamento sucessório possa ser programado com a devida precedência, primando sempre em envolver membros da família que de fato tenham qualidades e capacidade de liderança para que se possa proporcionar a criação de uma vantagem competitiva, face aos demais concorrentes que não souberem cuidar da sucessão da sua própria empresa.</p>
<h2><strong>REFERÊNCIAS:</strong></h2>
<p><strong>LIDERANÇA E SUCESSÃO EM CONTEXTO DE EMPRESAS FAMILIARES.</strong></p>
<p>AUTOR: RODRIGUES, JOSÉ CARLOS</p>
<p>Fonte: Atas do ecUI&amp;D19 – V Encontro Científico da Universidade de Investigação &amp; Desenvolvimento do ISLA Santarém ISBN 978-989-96995-3-3 ( 2019-06-07) – Periódico Científico Acadêmico- PUC/RIO. Versão do Editor: http://www.islae-journal.com/index.php/isla/index</p>
<p>PERSPECTIVAS DA PESQUISA EM GOVERNANÇA DE EMPRESAS FAMILIARES NO BRASIL.</p>
<p>AUTORES: BRESSAN, AURELIANO ANGEL; SCHIELL, EDUARDO; LASER PROCIANOY, JAIRO; KABBACH DE CASTRO, LUIZ RICARDO.</p>
<p>Fonte: RAC – Revista de Administração Contemporânea nov/dec2019, Vol. 23 Issue 6, p696-702. 7p. Periódico Científico Acadêmico- PUC/RIO.</p>
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		<title>Lei Liberdade Econômica</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/lei-liberdade-economica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Dec 2019 00:22:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei 13.874, que institui a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica, trouxe mudanças importantes no código Civil – Aspectos Societários, e na CLT, trazendo mais segurança aos contratos e empreendedores, estabelecendo garantias de livre mercado, objetivando o fomento do crescimento do Brasil. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, e trouxe [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei 13.874, que institui a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica, trouxe mudanças importantes no código Civil – Aspectos Societários, e na CLT, trazendo mais segurança aos contratos e empreendedores, estabelecendo garantias de livre mercado, objetivando o fomento do crescimento do Brasil.</p>
<p>A lei entrou em vigor na data de sua publicação, e trouxe uma série de modificações importantes para o dia a dia do setor empresarial.</p>
<p>Nós do <a href="https://web.archive.org/web/20240911035912/http://almoraesadvogados.com.br/">A.L Moraes Advogados</a> elencamos às alterações que entendemos importantes, e que podem afetar o diretamente o seu dia a dia.</p>
<h2>Sociedade Limitada Unipessoal.</h2>
<p>A nova Lei regulamentou a possibilidade da constituição de uma sociedade com apenas um sócio, cuja responsabilidade será limitada e não haverá exigência mínima de capital a ser integralizado.</p>
<h2>Negócio jurídico.</h2>
<p>As partes poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei, observado os limites da função social do contrato.</p>
<h2>Desconsideração da Personalidade Jurídica.</h2>
<p>As regras para a desconsideração da personalidade jurídica foram<br />
alteradas, definindo o conceito de desvio de finalidade e confusão patrimonial, bem como ressaltando que a mera existência de grupo econômico não ensejará na aplicação automática do instituto.</p>
<h2>Abuso regulatório.</h2>
<p>A lei prevê a figura do abuso regulatório, o qual tem a função de impedir que o Poder Público edite regras que afetem a exploração da atividade econômica, com isso as regulamentações propostas precisam de um estudo de impacto, para saber se tal medida é mesmo necessária.</p>
<h2>Registro de Ponto.</h2>
<p>Passam a ser dispensadas de registro de ponto empresas com até 20 empregados</p>
<h2>Alvará de Funcionamento.</h2>
<p>A Lei dispensa o alvará e licenças de funcionamento para as Pessoas Jurídicas que exercem atividade de baixo risco. A autodeclaração de enquadramento será documento suficiente para a apresentação.</p>
<h2>Autenticação de documentos.</h2>
<p>A cópia de documento autenticada na forma prevista em lei dispensará nova conferência com o documento original, a autenticação do documento poderá ser realizada por meio de comparação entre o documento original e a sua cópia pelo servidor a quem o documento seja apresentado.<br />
A inovação está na dispensa da autenticação quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.</p>
<h2>Substituição do e-Social.</h2>
<p>O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.</p>
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		<title>Gestão de Escritórios</title>
		<link>https://almoraesadvogados.com.br/gestao-de-escritorios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[@lex]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Nov 2019 08:10:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[Adriana Lazaroni Autora trata da profissionalização e do aprimoramento constantes das bancas. Há um preconceito contra a palavra “gestão”. Como se fosse um grave pecado falar em gestão, uma linguagem pouco inserida nos meandros do Judiciário e dos atores que nele labutam, para identificar desafios dos operadores jurídicos. Ocorre que, e isso procede, a expressão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Adriana Lazaroni</p>
<p>Autora trata da profissionalização e do aprimoramento constantes das bancas.</p>
<p>Há um preconceito contra a palavra “gestão”. Como se fosse um grave pecado falar em gestão, uma linguagem pouco inserida nos meandros do Judiciário e dos atores que nele labutam, para identificar desafios dos operadores jurídicos. Ocorre que, e isso procede, a expressão equivale a algo mais do que administrar. Traduz uma série de conceitos subjacentes que denotam todo um olhar corporativo, aparentemente empresarial, mas que, em realidade, é apenas o olhar da eficiência e dos resultados. Inovação, tecnologias, estratégias, tudo isso envolve gestão. E não se trata de abandonar a dimensão pessoal das atividades de juízes, membros do Ministério Público ou da advocacia, mas de enfrentar os dias atuais, que trazem massificação de informações e de processos, escasso tempo para comunicações , necessidade de foco, de qualidade e de transparência. Por isso mesmo, gerir significa compreender conteúdos da atividade, mas também suas formas, sua inserção no mercado e na sociedade, as interações relevantes, os limites jurídicos e éticos da comunicação.</p>
<p>Os novos parâmetros de gestão, em todos os níveis, desde o público até o privado, alcançam, induvidosamente, os escritórios de advocacia. Fundamental, nesses novos tempos, que os escritórios, mesmo as chamadas “butiques jurídicas”, aqueles de menor porte e com foco no trabalho artesanal, adotem cautelas no sentido da sua profissionalização em face da complexidade dos desafios que se impõem. A busca da qualidade nas atividades, redução de custos sem prejuízo à eficiência, inovações, e atendimento às expectativas criadas, tudo está a compor um quadro que exige mais profissionalismo e capacidade dos escritórios.</p>
<p>A comunicação com os clientes, a partir de estruturas absolutamente transparentes e velozes, é um tópico essencial para que os destinatários imediatos da atuação advocatícia possam acompanhar a tutela de seus interesses. Transparência nas comunicações com os clientes é decorrência da lealdade que permeia essas relações quase “sagradas” que se travam nos escritórios. Pode-se dizer que a missão do advogado é um sacerdócio, ele é depositário dos segredos dos clientes e possui deveres altamente relevantes no sentido de salvaguardar os interesses que lhe sao confiados. É óbvio que, em tal contexto, deve prestar contas de seus atos.</p>
<p>Controles internos, com meritocracia implantada no escritório, é outra decorrência lógica do mercado e da natureza das atividades desempenhadas. Medição do tempo gasto por cada colaborador nos processos, para avaliar suas qualidades e lacunas, é missão imperiosa dos novos gestores.</p>
<p>Comunicação com a sociedade e os demais escritórios, além dos potenciais clientes, é tarefa que pode ser exercida dentro dos limites éticos da advocacia. A advocacia não é uma atividade mercantil, mas obviamente se insere num espaço de competição e parcerias. Assemelha-se, e muito, à medicina, mas os destinatários ostentam direitos de informação, que devem ser respeitados e até incentivados. Observar os limites dessas comunicações, mas não descurar dessa vertente que envolve outra faceta da transparência das atividades, é uma medida importante. Daí também a pertinência de um uso adequado das redes sociais, para manter o escritório conectado com a sociedade e ligado no feedback das pessoas.</p>
<p>Há novas consultorias especializadas em gestão legal de escritórios de advocacia e seguramente possuem um espaço nobre nesses novos cenários. Há numerosos tópicos que podem ser abordados, estudados e debatidos. De qualquer sorte, resulta absolutamente relevante sublinhar que somente a profissionalização, a capacitação e o aprimoramento constantes dos escritórios, com autocrítica adequada, fortalecerá os vínculos da advocacia com a sociedade. Nesse sentido, os parâmetros de racionalização, de estruturação de estratégias e de otimização dos custos com incremento da qualidade, são desafios que transformam positivamente a sociedade, revigorando a participação dos escritórios de advocacia na distribuição de JUSTIÇA.</p>
<p>* Adriana Lazaroni é sócia do escritório Medina Osório Advogados.</p>
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