Planejamento patrimonial e sucessório

A economia dá sinais de retomada e as empresas precisam atualizar seu planejamento, conforme as novas tendências e perspectivas, levando em consideração, é claro, as drásticas mudanças causadas pela Pandemia.

Aliás, esta Pandemia nos ensinou uma importante lição: a capacidade de adaptação rápida a novos cenários pode ser a única solução para conduzir o negócio e até mesmo para a sobrevivência dele.

É neste contexto que planejamento patrimonial e sucessório ganhou ainda mais relevância, pois seu papel é justamente garantir segurança jurídica e a preservação do patrimônio empresarial.

Entenda a importância do planejamento patrimonial e sucessório

Planejar nem sempre é fácil, isso porque estamos sempre ocupados com as tarefas quotidianas e, por vezes, não conseguimos dar a devida atenção a eventos futuros e incertos.

O planejamento patrimonial e sucessório é um caminho alternativo ao processo judicial de inventário, que costuma ser demorado e muito custoso para os envolvidos.

Os custos do processo de inventário são altos pois, durante todo o processo, os gastos necessários para a manutenção dos bens são suportados pelas partes, além de impostos, custas judiciais e honorários de advogados.

Por esta razão, o planejamento patrimonial e sucessório surge como vantagem em termos de redução de tempo e custos, pois pode ser feito extrajudicialmente.

A transferência de bens é definida ainda em vida, destinando imóveis, veículos, ações etc. aos familiares do falecido, considerando a herança legítima, que corresponde a 50% do patrimônio total.

Os outros 50% podem ser objeto de testamento, cujo objetivo é definir a distribuição deste percentual do patrimônio, conforme a vontade do testador. O testamento pode ser público, lavrado em cartório ou privado, quando elaborado por um advogado, por exemplo.

Outra opção é a instituição de uma holding familiar, muito utilizada quando há um grupo de empresas familiares. Nesta modalidade, é criada uma empresa que controla o patrimônio das demais empresas integrantes do grupo.

Assim, os bens móveis e imóveis passam a ser de propriedade da empresa holding familiar e os sócios passam a ser acionistas ou quotistas, sendo, portanto, detentores de parte do capital social.

Esta é uma forma eficiente e segura de determinar como o patrimônio será gerido.

Logo, em caso de falecimento do líder da empresa, as quotas são transferidas para os herdeiros.

Além disso, a declaração de imposto de renda é facilitada pois os bens não permanecem em nome da pessoa física, devendo esta declarar que é proprietária de percentual da holding familiar.

Afinal, o que é planejamento patrimonial e sucessório?

O planejamento patrimonial e sucessório é a definição da destinação dos bens ainda em vida, mas que surtirão efeitos apenas após a morte do líder da empresa, por exemplo.

Assim, em caso de falecimento repentino, as ações a serem tomadas e, ainda como será a transferência do patrimônio aos herdeiros, já estará previamente definida, não comprometendo o negócio com possíveis decisões tomadas de maneira equivocada.

Como fazer um planejamento patrimonial e sucessório?

É importante sempre consultar um advogado especializado para saber qual são as opções disponíveis legalmente, e qual delas é a maia adequada para o caso em questão.

Conclusão

A grande vantagem do planejamento patrimonial e sucessório é proteger a atividade empresarial e o patrimônio de eventuais momentos de vulnerabilidade, garantindo também o prosseguimento normal da atividade empresarial.

Além disso, evita disputas e desentendimentos entre herdeiros e familiares, pois a forma de transferência dos bens será realizada conforme foi definida previamente, com custos menores e sem necessidade de processo judicial de inventário.

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