Lei Liberdade Econômica

A Lei 13.874, que institui a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica, trouxe mudanças importantes no código Civil – Aspectos Societários, e na CLT, trazendo mais segurança aos contratos e empreendedores, estabelecendo garantias de livre mercado, objetivando o fomento do crescimento do Brasil.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, e trouxe uma série de modificações importantes para o dia a dia do setor empresarial.

Nós do A.L Moraes Advogados elencamos às alterações que entendemos importantes, e que podem afetar o diretamente o seu dia a dia.

Sociedade Limitada Unipessoal.

A nova Lei regulamentou a possibilidade da constituição de uma sociedade com apenas um sócio, cuja responsabilidade será limitada e não haverá exigência mínima de capital a ser integralizado.

Negócio jurídico.

As partes poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei, observado os limites da função social do contrato.

Desconsideração da Personalidade Jurídica.

As regras para a desconsideração da personalidade jurídica foram
alteradas, definindo o conceito de desvio de finalidade e confusão patrimonial, bem como ressaltando que a mera existência de grupo econômico não ensejará na aplicação automática do instituto.

Abuso regulatório.

A lei prevê a figura do abuso regulatório, o qual tem a função de impedir que o Poder Público edite regras que afetem a exploração da atividade econômica, com isso as regulamentações propostas precisam de um estudo de impacto, para saber se tal medida é mesmo necessária.

Registro de Ponto.

Passam a ser dispensadas de registro de ponto empresas com até 20 empregados

Alvará de Funcionamento.

A Lei dispensa o alvará e licenças de funcionamento para as Pessoas Jurídicas que exercem atividade de baixo risco. A autodeclaração de enquadramento será documento suficiente para a apresentação.

Autenticação de documentos.

A cópia de documento autenticada na forma prevista em lei dispensará nova conferência com o documento original, a autenticação do documento poderá ser realizada por meio de comparação entre o documento original e a sua cópia pelo servidor a quem o documento seja apresentado.
A inovação está na dispensa da autenticação quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.

Substituição do e-Social.

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.