fiscalização LGPD

Historicamente, as novas legislações no Brasil que não previam penalidades ou não tinham um mecanismo de fiscalização efetiva, pouco surtiram efeito prático.

O “jeitinho brasileiro” também está presente quando o assunto são novas leis. Quem nunca ouviu a expressão: “Será que essa lei nova vai pegar?”.

Tendo em vista importância da LGPD, percebeu-se a necessidade de criar mecanismos que garantissem a sua efetividade, afinal o mundo digital não é uma terra sem lei e precisa respeitar os direitos das pessoas da mesma forma.

Para esta finalidade foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, cujo papel é garantir o cumprimento da LGPD.

Atribuições da ANPD

A ANPD foi criada pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, cabe a ela fiscalizar o cumprimento da lei e penalizar em caso de descumprimento (por meio do CNPD), além de regular e de orientar preventivamente.

As agências reguladoras, normalmente são autarquias detentoras de autonomia administrativa e atuam de maneira independente e desvinculada de outros poderes públicos.

No entanto, no caso da ANPD, a sua vinculação a Presidência da República, foi duramente criticada por setores da sociedade.

Isso porque uma agência reguladora, deve possuir essa prerrogativa de autonomia, justamente para exercer seu papel investigativo e punitivo de maneira plena e independente.

Confira agora as sanções que a ANPD pode aplicar a partir de 1º de agosto de 2021:

  • Advertir, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multar em até 2% do faturamento da empresa (com base no último exercício, desconsiderando os impostos) com limitação de R$ 50 milhões de reais, por infração;
  • Estabelecer multa diária, observado o limite de R$ 50 milhões de reais;
  • Obrigar a informar publicamente o incidente dos dados pessoais, após a sua apuração e confirmação;
  • Bloquear o uso dos dados pessoais relativos ao incidente, até a regularização da situação;
  • Ordenar a eliminação dos dados pessoais relativos ao incidente.

Além disso, a ANPD define o grau das sanções aplicáveis observando a intensidade do dano causado ao titular dos dados e as medidas, mecanismos e procedimentos internos adotados pela empresa para prevenir incidentes e proteger os dados pessoais.

Assim, quanto mais medidas preventivas e controles forem tomados, existem mais chances na redução do grau das sanções.

Esse ponto é muito importante pois representa um incentivo para que as empresas adotem boas práticas quanto ao tratamento dos dados pessoais.

Vale lembrar que qualquer cidadão ou organização podem colaborar com a ANPD.

Conselho Nacional de Proteção de Dados

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é uma entidade de natureza consultiva que viabiliza a participação de representantes de diferentes setores da economia, para que possam contribuir com o processo regulatório de proteção de dados pessoais de maneira prática e efetiva.

Confira agora as principais atribuições do CNPD:

  • propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
  • elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
  • elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade;
  • disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.

A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é considerada prestação de serviço público relevante, e por esta razão é não remunerada.

Conclusão

A LGPD é uma oportunidade para as empresas adotarem boas práticas a fim de proteger efetivamente os dados pessoais principalmente quando realizarem o tratamento desses dados.

A criação da lei foi necessária para proporcionar segurança e controle, mesmo que, num primeiro momento, sejam necessários investimentos para adequação das empresas.

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