O TJ, através do aviso 43/2020, estabeleceu o cadastramento dos representantes de todas as Pessoas Jurídicas no SISTCADPJ – Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas e que o fizessem no prazo de 15 ( quinze) dias da publicação deste aviso para a realização do peticionamento eletrônico.
A Ordem dos Advogados do Brasil- Seção do Estado do Rio de Janeiro no cumprimento das suas missões institucionais, oficiou o TJ para a imediata suspensão dessa exigência que usurpa garantias constitucionais como o acesso à Justiça e o direito de petição ambos direitos previstos, respectivamente no art. 5° XXXV e XXXIV.
Nesse contexto, importa ressaltar, que nem todas as empresas possuem certificado digital. Ademais, nos casos de massa falida, empresas incorporadas, inativas, etc, a obtenção do e-CNPJ não será tarefa fácil, especialmente frente ao atual cenário de calamidade pública.
Contudo, tal exigência no atual contexto humanitário e de distanciamento social levará o caos para a advocacia fluminense ao ocasionar uma completa insegurança jurídica aos seus jurisdicionados que se verão impedidos de acionarem a Justiça para a reparação de direitos violados.
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