O Congresso Nacional está discutindo o afrouxamento da Lei de Improbidade. Esta discussão é importante, pois a pandemia trouxe claros reflexos nas ações de improbidade no Brasil.
As ações de improbidade se destinam a investigar práticas que causam prejuízo à Administração Pública, e podem ser conceituadas como uma conduta inadequada por parte de um agente público ou pessoas ligadas a ele.
Vale ressaltar que, essas práticas devem ser cometidas durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Durante o ano de 2020, constatou-se uma queda expressiva no número de ações de improbidade, conforme divulgado no portal da Revista Exame. A referida queda foi de 31,8% em relação ao ano de 2019.
Para citar alguns exemplos do que é investigado nas ações de improbidade, temos: o enriquecimento ilícito, a lesão ao patrimônio público por ação ou omissão e o dano ao erário público.
A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor no Brasil desde 1992, mas atualmente, o Projeto de Lei 10.887/18, originário da Câmara dos Deputados, prevê algumas flexibilizações.
Entenda o Projeto de Lei que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em junho de 2021, por maioria esmagadora de votos uma alteração na Lei de Improbidade que autoriza a aplicação de punição apenas aos agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a Administração Pública.
O novo texto prevê que o agente público será punido apenas se praticar o ato por vontade livre e consciente de alcançar o ilícito, o que dificulta sobremaneira a prova desta prática.
As principais penas previstas são: o ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.
Frise-se que se tratam de punições de caráter civil e não criminal. O referido Projeto atualmente se encontra no Senado Federal onde aguarda designação do relator.
Quais foram os reflexos da Pandemia nas Ações de Improbidade
Durante a pandemia, foram constatados diversos atos de improbidade, que vão desde furar a fila da vacinação, até o superfaturamento na compra de equipamentos médicos, como os respiradores.
Conforme mencionado anteriormente, não obstante ao aumento do número de atos praticados, o número de ações sofreu uma queda significativa.
No entanto, há que se considerar que as investigações exigem a prática de uma série de atos presenciais, o que não foi possível em muitos momentos durante a quarentena e as medidas de distanciamento social.
O cenário é bastante complexo, havendo a necessidade de apurar se a pandemia foi a única responsável pela queda no número de ações ou se há outros motivos.
O pacote anticrime e dispositivos constantes da nova Lei de Abuso de autoridade, são apontados por especialistas como possíveis fatores que também influenciaram este cenário.
Conclusão
A Improbidade Administrativa é um mal que se dissemina na sociedade e a pandemia foi uma “oportunidade” para o enriquecimento ilícito, dentre outras práticas.
A sociedade não pode tolerar tais práticas e deve cobrar dos entes públicos a apuração desses fatos e punição dos responsáveis.
Neste sentido, a flexibilização trazida pelo Projeto de Lei não se mostra positiva para o Brasil, justamente no momento em que os fatos precisam ser apurados e os responsáveis punidos.
Consulte sempre um advogado especializado e tire as suas dúvidas sobre aspectos importantes da gestão pública que podem afetar sua empresa.
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