crime de violência contra a mulher

A Lei 14.188, de 2021 define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

A violência psicológica contra a mulher é uma das formas de violência doméstica praticada contra a mulher já prevista no artigo 7º, II, da Lei Maria da Penha, vejamos:

“Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

Modalidade da pena da lesão corporal simples

A inovação legislativa é relevante ao modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino  e criar o conceito de violência psicológica, crime que até então não havia sido tipificado.

A Lei 14.188/21, inseriu o artigo 147-B no Código Penal:

147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

A pena para este novo crime de violência psicológica contra a mulher é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

A Lei 14.188/21, insere este tipo penal no rol dos crimes contra a liberdade, visando preservar a autonomia da vontade da mulher.

Violência psicológica contra a mulher

A ameaça tem sido a forma mais frequente de violência psicológica contra a mulher, causando, não raramente abalos graves a saúde mental da vítima.

No entanto, outras formas de privação de liberdade também causam danos emocionais.

O cerceamento da liberdade interfere na capacidade de autodeterminação da vítima, onde o agressor passa a controlar suas ações.

Outra importante inovação da nova lei é a criação do Programa Sinal Vermelho de Combate à Violência Contra a Mulher.

Esse programa prevê que a mulher poderá apresentar a letra X escrita na mão na cor vermelha, como um sinal de denúncia de situação de violência.

Este sinal pode ser apresentado pessoalmente em entidades públicas ou privadas que participem do programa de Combate à Violência Contra a Mulher.

Quando o atendente verificar o sinal, deverá encaminhar a vítima ao sistema de segurança pública.

Conclusão

A violência psicológica contra a mulher no Brasil atinge níveis elevados segundo o IBGE. Desta forma é preciso proteger a mulher de maneira ampla e acessível.

O crime é de Ação Pública Incondicionada, não sendo necessária a representação da vítima para a propositura da Ação Penal.

Consulte sempre um advogado especializado e tire as suas dúvidas sobre a legislação brasileira.

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