recuperação judicial

A recuperação judicial é um mecanismo pelo qual uma empresa busca superar uma crise financeira, honrando seus compromissos com empregados, credores e preservando a atividade econômica exercida.

Com a crise provocada pelo Coronavírus, os tribunais do Brasil, registraram durante o decorrer do ano de 2020, um aumento no número de pedidos de recuperação judicial e falência, e com ela a necessidade de conciliar interesses de credores e devedores.

A mediação tem sido solução adotada pelo poder judiciário, visando minimizar prejuízos e preservar a atividade econômica, e claro os postos de trabalho.

Frise-se que uma confusão costuma ocorrer entre os conceitos de recuperação judicial e falência, pois muitos pensam se tratar de sinônimos, que não é verdade.

A decretação de falência é a consequência de um plano de recuperação judicial mal sucedido, embora haja situações extremas que a falência é decretada sem que haja plano de recuperação judicial.

Quando a falência é decretada a empresa encerra suas atividades e seus ativos são recolhidos pela justiça e penhorados sendo o valor arrecadado utilizado para o pagamento das dívidas.

Quais são os requisitos para requerer a recuperação judicial?

O plenário do Senado Federal aprovou em novembro de 2020 o Projeto de Lei – PL 4458/20, o qual altera a Lei de Falências, e em 24 de dezembro foi publicada a Lei n.º 14.112/20, ampliando prazos de pagamento para empresas em processo de recuperação judicial, permitindo descontos e parcelamento de dívidas tributárias e a possibilidade de apresentação por parte dos credores de um plano de recuperação judicial.

A empresa que deseja requerer a recuperação judicial deverá apresentar seu plano de recuperação judicial, observadas as  exigências da legislação em vigor com as alterações promovidas pela Lei n.º 14.112/20 como o apresentação de relatório detalhado do passivo fiscal, por exemplo.

Vale ressaltar ainda que o plano de recuperação judicial poderá ser estendido em até dois anos, desde que obedecidos os requisitos previstos no artigo 54, § 2º, com as alterações promovidas pela Lei n.º 14.112/20.

Mas afinal, o que acontece quando uma empresa entra em Recuperação Judicial?

A empresa que obtém o deferimento perante o poder judiciário, do plano de recuperação judicial terá direito a diversos benefícios como ampliação do prazo para pagamento de dívidas e desconto em tributos.

Você sabe quais são os benefícios da recuperação judicial?

Atualmente, a empresa que tem deferido pelo Juiz o seu pedido de recuperação judicial poderá ampliar as possibilidades de parcelamento de dívidas com a União.

Dentre os benefícios, destaca-se a possibilidade trazida pela nova lei, de contratar um financiamento, denominado dip financing, que garante ao empresário em caso de decretação de falência antes da liberação do financiamento, a rescisão do contrato sem multas e encargos.

Além disso, o financiamento pode ter como garantia bens da empresa, alienação fiduciária ou garantia secundária, sendo os credores desta modalidade de financiamento, considerados preferenciais na ordem de geral de credores, no caso da venda dos bens para quitação das dívidas da empresa.

Conclusão

O cenário de recuperações judiciais no Brasil vem apresentando sinais de melhora. Segundo matéria publicada pelo UOL, o Brasil registrou em novembro de 2020, 52 pedidos de recuperação judicial, sendo este o menor número desde novembro de 2013, quando foram registradas 51 requisições. Em comparação ao mesmo mês de 2019, a queda foi de 54,5%, com base em estudo realizado pela Serasa Experian.

Em caso de dúvidas sobre plano de recuperação judicial, consulte sempre um advogado especializado para orientar sua empresa antes de tomar qualquer medida.

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