LEI LGPD

Dentre os acontecimentos mais comentados e esperados de 2020, a entrada em vigor da Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, foi uma delas.

Histórico da LGPD

Para quem acompanhou o histórico desta importante legislação no Brasil, recorda que a LGPD nasceu da necessidade de proteger a privacidade dos dados de cidadãos.

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras sobre coleta, armazenagem, tratamento e compartilhamento de dados pessoais e prevê penalidades quando do seu descumprimento.

Vale ressaltar que a partir de 1º de agosto deste ano, começarão a ser aplicadas as penalidades previstas na LGPD, não sendo esperadas novas alterações no texto legal.

Desafios da Lei Geral de Proteção de Dados para 2021

A competitividade das empresas é sem dúvida, um dos pontos sensíveis relacionados à entrada em vigor da LGPD, uma vez que conforme já decidido em 2020, a fiscalização e a regulação da lei, ficarão a cargo Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

A ANPD, deverá começar a atuar neste ano, em relação a aplicação de penalidades, tais como multa de 2% sobre o faturamento ou ainda a possibilidade de suspensão das operações relacionadas à gestão de dados, em caso de descumprimento as disposições legais.

Além disso, a judicialização do tema é inevitável, gerando também a expectativa sobre como os juízes irão aplicar essas penalidades no âmbito dos processos judiciais.

O ano de 2021 é o ano em que os efeitos práticos da adaptação da LGPD tanto para empresas, quanto para pessoas físicas certamente trará impactos para todos, sobretudo para quem está sujeito a penalidades.

E por falar em pessoas físicas, 2021 será a primeira oportunidade de observar com elas irão se comportar em relação aos novos direitos adquiridos com a entrada em vigor da LGPD.

A expectativa é no sentido que o cidadão esteja atento sobre como a empresa que lhe presta serviços está acessando e utilizando seus dados pessoais, uma vez que a LGPD prevê que isso seja explicitado de maneira clara ao consumidor.

Atenção para o fato de que quando falamos em pessoa física, esta pode ser empregada, cliente ou fornecedora da empresa que opera os dados pessoais, podendo questionar a destinação e finalidade de todos os dados solicitados, podendo ainda, inclusive revogar o consentimento de uso desses dados.

Em caso de danos causados ou suspeitando do descumprimento da LGPD, a pessoa física poderá recorrer a serviços de proteção ao consumidor como o PROCON e até mesmo, em último caso, ao Poder Judiciário para reivindicar seus direitos e obter a reparação dos danos.

Conclusão

Mais do que nunca, agora em 2021, os sistemas de Governança em Privacidade ou Compliance de Proteção de Dados, como a própria LGPD se refere, devem estar atentos ao seu cumprimento.

No cenário atual em que as empresas precisam superar os estragos causados pela crise sanitária, sendo a LGPD parte imprescindível do sistema de Governança Corporativa, seria muito ruim para os negócios, perder competitividade em razão destes aspectos.

Por este motivo, a empresa precisa estar atenta aos desdobramentos práticos que deverão ocorrer agora em 2021, envolvendo o tema LGPD, sobretudo no que se refere ao comportamento dos órgãos competentes nos casos concretos.

Para saber qual a melhor estratégia que sua empresa pode adotar para enfrentar esse desafio, consulte sempre um advogado especializado para orientar sobre as tendências mais atuais e quais as maneiras de se prevenir quanto a multas e problemas judiciais.

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