A Lei n. º 14.112/20, trouxe profundas alterações na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei n. º 11.101/05).

A pandemia afetou a economia global e as empresas brasileiras, que já enfrentavam um contexto de crise, foram profundamente abaladas, e isso fez com que muitas delas buscassem a recuperação judicial.

Neste artigo, iremos abordar como as mudanças na Lei de Falências podem ajudar a sua empresa a enfrentar esse momento de crise. Confira!

Como as mudanças na Lei de Falências podem ajudar a sua empresa

Uma das principais novidades que pode ajudar sua empresa, é a ampliação do prazo do parcelamento de dívidas tributárias federais para 120 (cento e vinte) meses.

Além disso, os credores poderão apresentar um plano alternativo de recuperação e a permissão de financiamento na fase de recuperação judicial.

Confira agora detalhes importantes das mudanças na Lei de Falências:

Com a decretação da falência ou da recuperação judicial ocorre a suspensão da prescrição das obrigações do devedor, das execuções, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, sequestro, penhora, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens.

Essa suspensão perdurará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por um único período de mesmo tempo.

Durante o procedimento da recuperação judicial, se não houver tempo hábil para a análise do plano de recuperação, conforme prazo acima mencionado, os credores podem apresentar um plano alternativo de recuperação judicial.

Em outras palavras, caso o plano de recuperação judicial do devedor seja rejeitado, a assembleia poderá aprovar no prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de um plano de recuperação pelos credores.

Vale ressaltar que durante o período de suspensão não se aplica às execuções fiscais.

Outra inovação da nova lei é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial.

No entanto, o empréstimo dependerá de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do empresário.

Caso a falência seja decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos para a empresa.

Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, tais como máquinas e equipamentos e bens imóveis, por meio de alienação fiduciária ou na forma de garantia secundária.

Caso sobre dinheiro na venda do bem, ele será usado para pagar o financiador.

Por fim, vale ressaltar que a decretação da falência pode ocorrer de forma mais rápida, pois, uma vez rejeitado o plano de recuperação pelos credores ou não preenchidos os requisitos para sua concessão, o juiz transformará a recuperação judicial em falência.

Conclusão

Sua empresa está em dificuldades? Consulte sempre um advogado especializado e tire as suas dúvidas sobre as mudanças na Lei de Falências.

Você pode utilizar do procedimento previsto na Lei para recuperar sua empresa e prosseguir com a sua atividade empresarial.

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