Diferença entre Contrato e Convênio com o Poder Público

Os contratos e convênios são documentos usados pelo Poder Público para realizar ações inerentes à atividade do órgão e executar projetos.

Podemos citar como exemplos de projetos as obras públicas, tais como construções de prédios públicos, praças, escolas, manutenção de bens públicos, fornecimento de serviços etc.

Estes documentos também podem ser utilizados para aquisição de insumos para execução das atividades do órgão como compra de merenda escolar, por exemplo.

Em outras palavras, os contratos e convênios com o Poder Público, servem para celebração de negócios jurídicos entre o órgão e empresas privadas para diversas finalidades.

Neste artigo você entenderá melhor sobre contratos e convênios com o Poder Público e suas principais diferenças. Continue a leitura!

Tipos de Contratos com o Poder Público

A depender da necessidade do órgão público, podem ser firmados os seguintes tipos de contratos:

  • Contrato de Serviço: é a contratação de serviços prestados por empresas privadas, tais como transporte, obras, manutenção etc.;
  • Contrato de Gestão: é o contrato celebrado com entidades do terceiro setor criadas para finalidades específicas como as ONG’s;
  • Contrato de Concessão: transferência de um bem público para o concedente sob certas condições;
  • Contrato de Fornecimento: Poder Público utiliza para adquirir bens como produtos industrializados, alimentos, materiais diversos etc.

Qual a diferença entre contrato e convênio com o Poder Público?

Se você é empreendedor e deseja contratar ou realizar parecerias com o Poder Público, é importante entender as diferenças entre um documento e outro.

O contrato público ou contrato administrativo é documento celebrado pela administração pública para adquirir bens ou serviços de empresas privadas.

Já o convênio é um acordo firmado entre um ente da administração pública com outro órgão público ou empresa privada para atingir objetivos comuns.

A compra governamental é realizada através da celebração de contratos após a realização de processos previstos em Lei, pois uma vez que se trata de dinheiro público, diversas regras devem ser observadas.

A primeira delas é a abertura de um processo prévio de concorrência entre empresas interessadas em fornecer bens ou serviços para o Poder Público.

A modalidade mais conhecida é a Licitação, em que o Poder Público, lança um edital com as regras para a concorrência, e as empresas interessadas em ser fornecedores apresentam suas propostas.

A principal diferença entre ambos, é que os contratos são celebrados após esse processo licitatório, enquanto que os convênios não exigem a Licitação prévia para serem celebrados.

Além disso, nos contratos há obrigação do contratado de dar continuidade ao que foi pactuado até o fim do prazo ajustado ou cumprimento da finalidade.

Isso já não ocorre entre os partícipes de um convênio, que não são obrigados a estar vinculados ao acordo celebrado.

Conclusão

Agora que você já conhece um pouco mais sobre a diferença entre contrato e convênio com o Poder Público, consulte um advogado especializado e tire as suas dúvidas sobre como sua empresa pode contratar com entes públicos.

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