Num cenário em que a grande maioria das famílias brasileiras estão endividadas, os consumidores em dificuldades e com risco de comprometer sua subsistência em razão das dívidas, poderão ser beneficiados pela Lei nº 14.181/2021.
A Lei do Superendividamento cria mecanismos que garantem práticas de crédito mais responsáveis, educação financeira, bem como regulamenta como as situações de endividamento devem ser tratadas de forma a garantir dignidade ao consumidor no momento de negociar suas dívidas, evitando a sua exclusão social.
Segundo matéria veiculada no portal Agência Brasil, o percentual de famílias brasileiras com dívidas chegou a 72,9% em agosto de 2021, atingindo um recorde para a época.
Em maio de 2022, o portal G1 divulgou que 77,7% das famílias brasileiras estão com dívidas, e a proporção de famílias com contas em atraso chega a 28,6%, o que representa um novo recorde.
Essas informações foram obtidas por meio da Pesquisa de Endividamento Inadimplência do Consumidor, realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC.
Vale lembrar que a situação de endividamento é configurada quando o devedor possui ao menos três parcelas em atraso, diferentemente do conceito de inadimplência, para o qual basta ocorrer o atraso do pagamento.
Assim, essa estatística leva em conta apenas o endividamento que é uma situação mais grave do que a simples inadimplência.
O que é considerado Superendividamento?
O conceito de Superendividamento está descrito no § 1º do artigo 54-A, da Lei em análise, a qual altera o Código de Defesa do Consumidor, veja:
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Assim, a situação de superendividamento se caracteriza quando as dívidas afetam a renda de tal forma a comprometer a subsistência da pessoa, ou seja, ela deixa de ter condições de arcar com despesas básicas como alimentação e moradia, por exemplo.
Como a Lei do Superendividamento beneficia o consumidor?
A lei prevê uma série de regras para que o consumidor seja informado de maneira ampla a respeito das dívidas que contrai e como elas devem ser renegociadas.
A lei cria um mecanismo de renegociação global para o consumidor superendividado junto a seus credores, por meio do Tribunal de Justiça do Estado, onde será feita uma conciliação e um plano de pagamentos acessível.
Segundo informações veiculadas pelo Conselho Nacional de Justiça, essa conciliação também pode ser realizada nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público.
As novas regras visam preservar o que a Lei chamou de “mínimo existencial”, de maneira que as renegociações podem ser feitas com todos os credores simultaneamente, e englobam contas de consumo como água, luz, telefone, empréstimos e financiamentos bancários etc.
Mas atenção, não podem ser renegociados através desse mecanismo os seguintes débitos:
- Impostos e tributos (dívidas de natureza fiscal);
- Pensão alimentícia;
- Dívidas oriundas de crédito habitacional ou rural;
- Dívidas envolvendo produtos e serviços de luxo;
Incentivo ao crédito responsável
É direito do consumidor previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor o acesso ao crédito responsável.
Isso significa que antes de contratar um empréstimo o consumidor deve ser informado sobre todos os custos do produto ou serviço que está sendo oferecido.
Esta informação deve ser ampla e abranger a taxa mensal de juros, as multas por atraso, montante total das prestações, custo efetivo total etc.
Uma grande novidade da Lei, se refere às empresas que operam crédito, que passarão a ser corresponsáveis pela concessão do crédito ao consumidor.
Assim, ficam proibidas as famosas promessas de crédito a “negativado” ou sem consulta a serviços de proteção ao crédito.
Neste contexto, fica vedada também quaisquer ações que pressionem o consumidor a contratar crédito, sobretudo nos casos consumidores vulneráveis como idosos, analfabetos, portadores de doenças ou se a contratação envolver prêmio ou desconto.
A empresa que descumprir as regras estará sujeita a penalidades como:
- Redução dos juros e encargos;
- Dilação do prazo para pagamento previsto no contrato;
- Indenização por perdas e danos patrimoniais e morais ao consumidor lesado.
Em caso de apreciação pelo Poder Judiciário, a proteção ao consumidor também foi ampliada, podendo ser adotados pelo Juiz mecanismos como suspensão da cobrança por determinado período para não agravar ainda mais a situação da pessoa.
Conclusão
As pessoas jurídicas possuíam maior proteção da Lei em caso de endividamento, mas essa proteção agora foi estendida ao consumidor, como medida de preservação da sua dignidade e dos direitos fundamentais.
A criação desta lei é uma importante medida de união de esforços de diversos atores sociais no sentido de solucionar o problema dos consumidores superendividados, bem como de prevenção ao superendividamento.
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