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	<title>Trust | AL Moraes Advogados</title>
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	<description>Serviço de Advocacia no RJ</description>
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		<title>Regulamentação Trust</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Oct 2022 15:12:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Encontra-se em processo avançado de tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados Federal, sob relatoria do deputado Eduardo Cury ( PSDB), a regulamentação do instituto do Trust no Brasil, por meio do Projeto de Lei (PL) nº 4.758/20, que pode sofrer emendas pelos parlamentares. O PL define conceitos importantes na esfera [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Encontra-se em processo avançado de tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados Federal, sob relatoria do deputado Eduardo Cury ( PSDB), a regulamentação do instituto do Trust no Brasil, por meio do Projeto de Lei (PL) nº 4.758/20, que pode sofrer emendas pelos parlamentares.</p>
<p>O PL define conceitos importantes na esfera Cível, mas não traz definições sobre tributação. Contudo, é provável que definições tributárias sejam tratadas na sequência, de forma a proporcionar certa segurança jurídica aos contribuintes sobre o tema.</p>
<p>O Projeto de Lei nº 4.758/20, o qual busca internalizar no ordenamento jurídico brasileiro o instituto do Trust, foi apresentado por meio de estudos elaborados pelo Acadêmico Dr. Melhim Namem Chalhub, através de seu anteprojeto sobre Negócio Fiduciário.</p>
<p>Assim, tem-se<em> o </em>Trust, como um contrato privado, lastreado em confiança. O instituidor (chamado de <em>settlor</em> ou <em>grantor</em>– fiduciário) transfere a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens a alguém (o <em>trustee-</em> fiduciante<em>),</em> que assume a obrigação de administrá-los em benefício do próprio instituidor ou de pessoas por ele indicadas, geralmente herdeiros, daí sua caracterização pelo binômio flexibilidade-segurança.</p>
<h2><strong>Mas porque o Trust pode ser uma ferramenta interessante para fins de planejamento sucessório patrimonial?</strong></h2>
<p>É que o instituto do Trust, apesar de ainda não regulamentado no Brasil, proporciona uma eficaz organização do <a href="https://almoraesadvogados.com.br/empresas-familiares-planejamento-sucessorio-empresarial/">planejamento sucessório</a>, seja de uma empresa ou pessoa física, quanto a um prévio programa de custódia dos bens e de suas respectivas administrações, além de permitir a transmissão do patrimônio aos beneficiários sem a necessidade de realização de Inventário na jurisdição em que o Trust foi constituído, de modo que o referido patrimônio será transferido aos beneficiários/herdeiros pelo <em>Trustee,</em> conforme determinado pelo <em>Settlor</em>, na ocasião de seu falecimento.</p>
<p>Importante destacar, que da mesma forma que o Código Civil elenca condições para a eficácia dos contratos de penhor, anticrese ou hipoteca, o PL do nº 4.758/20 indica requisitos para a instituição do Trust sob pena de nulidade:</p>
<ul>
<li>A identificação das partes e dos beneficiários que podem ser pessoas físicas ou jurídicas;</li>
<li>A condição ou o prazo a que estiver subordinada à Fidúcia, bem como a destinação dos bens e direitos quando implementada a condição ou ao final do prazo do respectivo ato de constituição;</li>
<li>A individualização dos bens e direitos objetos da Fidúcia ou os elementos passíveis de caracterizá-los, se futuros;</li>
<li>Indicação do modo pelo qual outros bens poderão vir a ser incorporados à Fidúcia e;</li>
<li>a forma e o prazo da prestação de contas do Fiduciário.</li>
</ul>
<p>Além disso, o PL traz segurança jurídica ao estabelecer o patrimônio autônomo dos bens ou direitos objetos da Fidúcia, uma vez que estes só responderão pelas dívidas e obrigações vinculadas à Fidúcia, não havendo qualquer relação entre os bens transferidos e o patrimônio próprio do fiduciário e do fiduciante ( exceto nos casos de fraude).</p>
<p>Inclusive, cabe ainda ressaltar que os bens objeto da Fidúcia que fazem parte do patrimônio autônomo são protegidos dos efeitos da falência e da <a href="https://almoraesadvogados.com.br/recuperacao-judicial-a-hora-certa-de-pedir-socorro/">recuperação judicial</a>, mantendo-se vinculados ao regime jurídico que estiverem subordinados.</p>
<p>Outra utilização para o Trust é a possibilidade da titularidade fiduciária poder ser atribuída por Testamento, isto é, de forme unilateral e portanto, de grande importância para o planejamento sucessório dos brasileiros.</p>
<p>Portanto, a aprovação da PL nº 4.758/20, trará grandes benefícios no ramo dos negócios atraindo mais recursos e investimentos e por consequência, mais receitas tributárias para o país, além de conferir maior <a href="https://almoraesadvogados.com.br/contatos/">segurança jurídica</a>, e inovação no ordenamento jurídico e com isto tornando o ambiente de negócios no Brasil mais atrativo.</p>
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