A nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/21) foi sancionada tornando-se um importante marco regulatório, revogando a tradicional Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93), que vigorou por quase 30 anos, a Lei do Pregão (Lei n.º 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei n.º 2.462/11).
A foi publicada no dia 1º de Abril, com 26 vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional posteriormente.
A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos.
A principal finalidade da Lei é regular a contratação com o poder público, conferindo eficácia e agilidade para os processos licitatórios e para a execução dos contratos administrativos.
Principais alterações na Nova Lei de Licitações
As alterações e atualizações foram de grande valia para a evolução da maneira de contratar com o poder público.
Isso porque, há anos esta modernização se fazia necessária para tornar mais seguras e transparentes.
Confira agora as principais alterações trazidas pela nova Lei de Licitações:
- Projeto Completo: O projeto para obra precisa conter elementos suficientes para a definição de preços, além de estabelecer requisitos sem os quais uma obra não pode ser iniciada;
- Matriz de Risco: Definição clara dos riscos e seus responsáveis através de documento anexo ao contrato;
- Contratação Integrada: A mesma empresa poderá ser responsável tanto pelo projeto quanto pela obra, cujo valor supere R$ 100 milhões;
- Diálogo Competitivo: Trata-se de uma nova modalidade aplicável para obras, serviços e compras de grande vulto, envolvendo critérios objetivos para escolha de licitantes para posterior apresentação de proposta final.
- Contrato de Eficiência: Consiste num prêmio pela eficiência do contratado previsto em contrato em caso de término de obra antes do prazo, por exemplo.
- Projeto de Manifestação de Interesse – PMI: Permite a captação de recursos da iniciativa privada para financiamento de projetos de obras ou concorrências públicas, estabelecendo uma relação colaborativa entre a Administração Pública e a iniciativa privada.
- Orçamento: Os órgãos públicos poderão realizar previsão orçamentária conforme o preço global da obra, obedecidas as condições previstas em lei.
- Seguro Garantia: O poder público não poderá exigir certidões e excesso ou documentos relativos à saúde financeira das empresas como pré-requisito para participar do processo.
- Hipótese de Dispensa: Obras e serviços de engenharia de R$ 60 mil e compras de até R$ 15 mil estão dispensadas.
- Terceirização: Não será permitida a contratação de parentes de servidores públicos como trabalhadores terceirizados em seus próprios órgãos.
- Pré-Qualificação: Será permitida a pré-qualificação de fornecedores, para assegurar que somente os qualificados possam participar do processo.
- Planejamento de Compras: Os órgãos públicos devem planejar suas compras por determinado período e divulgar publicamente este planejamento.
- Inabilitação: As empresas incorrerem em fraude serão penalizadas com multa, impedimento de licitar por até 3 anos e declaração de inidoneidade de 3 anos até 6 anos. A empresa poderá ter a punição retirada se reparar o dano.
- Crime: O crime de fraude no processo de licitação ou na execução dos contratos terá pena de reclusão de 4 a 8 anos.
- Contrato de Serviço: Terão prazo de 2 anos e poderão ser renovados por cinco vezes, totalizando10 anos.
- Arbitragem: As divergências entre as partes poderão ser resolvidas por meio do procedimento.
- Portal Nacional de Contratações Públicas: Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas para assegurar transparência nas contratações.
- Seguro Garantia: As obras de grande vulto terão que contratar um seguro equivalente a 30% do valor do contrato e de 5% a 20% para as de menor, como garantia pela não entrega da obra.
Conclusão
A Nova Lei de Licitação altera significantemente o funcionamento das contratações públicas.
Das modalidades de licitação já existentes anteriormente, a nova lei mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão, e inova criando o diálogo competitivo.
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