nova lei de licitações

Recentemente o Senado aprovou o PL 45253/2020, o qual regulamenta a Nova Lei de Licitações alterando a Lei n.º 8.666/93, bastando que haja sanção presidencial publicação para que entre em vigor, uma vez que não há previsão de vacatio legis no texto.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013, e foi relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

O prazo para sanção é de quinze dias, a partir do momento em que o texto é enviado ao Presidente.

A mudança está ocorrendo após vinte e sete anos de espera, e tem o objetivo de tornar mais transparente e instituir maior controle dos processos de licitação.

Reflexos da Nova Lei de Licitações nos Programas de Compliance

Dentre as novidades mais impactantes da Nova Lei de Licitações está a obrigatoriedade da implantação de um Programa de Integridade, o que afetará diretamente o Compliance das empresas.

Conforme dispõe o artigo Art. 25, § 4º do PL 45253/2020, haverá penalidades nos para as empresas que não instituírem um programa de Compliance, veja:

Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.

O valor previsto no texto para definir o que são obras e serviços considerados de grande vulto corresponde a R$ 200 milhões.

Além disso, o programa de Compliance precisa ser realmente eficaz, e não apenas mera formalidade, o que significa um grande avanço.

O Programa de Compliance é caracterizado como um conjunto de procedimentos internos adotados pela empresa, visando o cumprimento de leis vigentes.

Principais impactos da Nova Lei de Licitações

Além de impactar diretamente a gestão dos programas de Compliance empresarial, a Nova Lei de licitações também impactará em outros aspectos relevantes, confira:

Reabilitação do Licitante

O Projeto de Lei prevê como condição de reabilitação do licitante ou do contratado possuir um Programa de Compliance ou aperfeiçoamento deste.

Critério de desempate

O Programa de Integridade também é critério de desempate entre os licitantes, segundo o artigo 59, inciso VII do texto final aprovado do PL 45253/2020.

Ações que a empresa deve tomar diante da nova Lei

As mudanças introduzidas pela Nova Lei de Licitações são profundas e causarão forte impacto nas empresas, demandando rapidez e estratégia na adaptação.

Confira agora algumas ações que a empresa pode tomar para se adequar:

  • Entender a necessidade do programa de Compliance para viabilizar negócios e melhorar a interação com stakeholders;
  • Revisar o programa de Compliance para atender aos requisitos para contratar com o Poder Público;
  • Revisar os controles internos, adequando-os a nova lei;
  • Organizar os controles internos e externos de maneira que possam ser utilizados em defesa da empresa no caso de contratação pública com suspeita de fraude;
  • Adotar novas ferramentas tecnológicas visando a maior transparência;
  • Checar o funcionamento do Canal de Denúncia;
  • Aprimorar os processos de Due Dilligence.

Conclusão

A aprovação deste Projeto de Lei pelo Senado Federal, representa um importante paradigma legislativo para a provocação da ética e transparência no ambiente corporativo, especialmente para as empresas que contratam com o Poder Público.

A adequação às novas regras exige o acompanhamento de advogados especializados para orientar sua empresa sobre qual o melhor caminho a seguir para se beneficiar destas mudanças para o crescimento sólido do negócio.

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