Recentemente o Senado aprovou o PL 45253/2020, o qual regulamenta a Nova Lei de Licitações alterando a Lei n.º 8.666/93, bastando que haja sanção presidencial publicação para que entre em vigor, uma vez que não há previsão de vacatio legis no texto.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013, e foi relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
O prazo para sanção é de quinze dias, a partir do momento em que o texto é enviado ao Presidente.
A mudança está ocorrendo após vinte e sete anos de espera, e tem o objetivo de tornar mais transparente e instituir maior controle dos processos de licitação.
Reflexos da Nova Lei de Licitações nos Programas de Compliance
Dentre as novidades mais impactantes da Nova Lei de Licitações está a obrigatoriedade da implantação de um Programa de Integridade, o que afetará diretamente o Compliance das empresas.
Conforme dispõe o artigo Art. 25, § 4º do PL 45253/2020, haverá penalidades nos para as empresas que não instituírem um programa de Compliance, veja:
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
O valor previsto no texto para definir o que são obras e serviços considerados de grande vulto corresponde a R$ 200 milhões.
Além disso, o programa de Compliance precisa ser realmente eficaz, e não apenas mera formalidade, o que significa um grande avanço.
O Programa de Compliance é caracterizado como um conjunto de procedimentos internos adotados pela empresa, visando o cumprimento de leis vigentes.
Principais impactos da Nova Lei de Licitações
Além de impactar diretamente a gestão dos programas de Compliance empresarial, a Nova Lei de licitações também impactará em outros aspectos relevantes, confira:
Reabilitação do Licitante
O Projeto de Lei prevê como condição de reabilitação do licitante ou do contratado possuir um Programa de Compliance ou aperfeiçoamento deste.
Critério de desempate
O Programa de Integridade também é critério de desempate entre os licitantes, segundo o artigo 59, inciso VII do texto final aprovado do PL 45253/2020.
Ações que a empresa deve tomar diante da nova Lei
As mudanças introduzidas pela Nova Lei de Licitações são profundas e causarão forte impacto nas empresas, demandando rapidez e estratégia na adaptação.
Confira agora algumas ações que a empresa pode tomar para se adequar:
- Entender a necessidade do programa de Compliance para viabilizar negócios e melhorar a interação com stakeholders;
- Revisar o programa de Compliance para atender aos requisitos para contratar com o Poder Público;
- Revisar os controles internos, adequando-os a nova lei;
- Organizar os controles internos e externos de maneira que possam ser utilizados em defesa da empresa no caso de contratação pública com suspeita de fraude;
- Adotar novas ferramentas tecnológicas visando a maior transparência;
- Checar o funcionamento do Canal de Denúncia;
- Aprimorar os processos de Due Dilligence.
Conclusão
A aprovação deste Projeto de Lei pelo Senado Federal, representa um importante paradigma legislativo para a provocação da ética e transparência no ambiente corporativo, especialmente para as empresas que contratam com o Poder Público.
A adequação às novas regras exige o acompanhamento de advogados especializados para orientar sua empresa sobre qual o melhor caminho a seguir para se beneficiar destas mudanças para o crescimento sólido do negócio.
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