A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma das leis mais importantes dos últimos tempos.
Essa lei foi sancionada em 2018 e prevê penalidades para quem utilizar indevidamente dados coletados por empresas e pessoas para finalidades diversas.
A LGPD assegura aos titulares, a preservação da sua privacidade durante todo o ciclo de vida dos dados, desde a coleta, tratamento e compartilhamento, até a exclusão das informações das bases de dados da empresa.
Isso significa que se uma empresa armazena ou trata dados pessoais de clientes, colaboradores, terceiros etc., precisa estar em conformidade com a LGPD.
Para entender como o termo Privacy by Design se relaciona com a LGPD, leia este artigo até o final!
Mas afinal, o que é Privacy by Design
O Privacy by Design é uma metodologia composta por 7 princípios, que tem como objetivo antecipar as situações que podem ferir a privacidade das pessoas e evitar isso.
Esses 7 princípios devem ser considerados desde a concepção, a homologação e implementação de produtos, serviços, sistemas, programas de saúde, gestão de projetos e processos ou qualquer outra solução que envolva o tratamento de dados pessoais, sensíveis e de menores de idade.
A metodologia, de maneira geral, visa garantir que um programa de Governança em privacidade de dados não exista apenas no papel.
Seu escopo é ajudar as organizações a utilizar os dados pessoais de forma segura e garantir o desenvolvimento tecnológico e a inovação em conformidade com o disposto na LGPD.
Em outras palavras, as operações da organização devem ser ajustadas de forma que os processos incorporem em sua estrutura, o respeito ao direito à privacidade e à proteção aos dados.
Conheça os 7 princípios do Privacy by Design
1. Ser Proativo e Não Reativo
Os eventos que possam comprometer a privacidade do titular de dados pessoais nos processos de tratamento de dados devem ser previstos e antecipados.
2. Privacidade Por Padrão – Privacy By Default
Por padrão, as configurações referentes à privacidade devem estar automaticamente definidas considerando a máxima proteção possível ao usuário.
3. Privacidade Incorporada ao Design Do Projeto
A privacidade não deve ser vista como um adicional ao projeto. Ela é parte inseparável da solução desenvolvida ou da prática de negócio, pensada desde sua concepção.
4. Funcionalidade Total: Soma Positiva (Rejeitar “Soma-Zero”)
É um princípio que visa o ganha-ganha, ou seja, as duas partes ganham – diferente da situação em que somente uma das partes deve perder para que a outra ganhe.
5. Segurança De Ponta A Ponta
Deve-se garantir a proteção em todo o ciclo de vida do dado, gerenciando segurança dos dados pessoais desde a coleta até a destruição ou compartilhamento com terceiro, observando regras e princípios da Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação.
6. Visibilidade e Transparência
Deve-se garantir a visibilidade e transparência sobre o tratamento de dados pessoais para que a empresa demonstre que está operando de acordo com as informações e práticas que divulga em diretrizes e políticas internas.
7. Respeito Pela Privacidade Do Usuário
Toda arquitetura e operacionalidade do sistema ou da prática de negócio devem ser centradas na privacidade do usuário titular de dados, pensando sempre na proteção completa dos seus dados, de forma amigável e clara.
Conclusão – A importância do Privacy by Design para o mundo corporativo
Agora que você já conhece um pouco mais sobre os princípios do Privacy by Design e suas finalidades, consulte um advogado especializado para orientar sua empresa em como se adaptar a essa nova realidade.
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